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Multa EFD ICMS/ IPI

Lucia Maria Evangelista da Cruz Alves

Lucia Maria Evangelista da Cruz Alves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 12:28

Multa EFD ICMS/IPI


Bom dia tenho uma dúvida em relação a multa do IPI, a RFB informa que no atraso da entrega do EFD ICMS/IPI há 2 multas:

Sendo uma para ICMS e outra para IPI, no caso em que a empresa não é contribuinte de IPI, não existe multa ??? pois temos uma empresa que entregou em atraso e quando pesquisei não encontrei nada informando em relação a este caso.

Entendi que seria a multa somente em relação ao ICMS, visto que o meu cliente não é contribuinte de IPI.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 13:27

Boa tarde Lucia Maria Evangelista da Cruz Alves

Olha, a EFD é para ICMS/IPI. Eu acho, que você tem que pagar as duas.

5.5.4 – Qual o valor da multa instituída para a entrega da EFD ICMS/IPI em atraso?
O contribuinte obrigado à entrega da EFD ICMS/IPI está sujeito a duas multas distintas:
1) uma de competência da Secretaria de Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte. Nesta caso consulte a legislação do ICMS do seu domicílio e, em caso de dúvidas, envie e-mail para a Secretaria de Fazenda (www1.receita.fazenda.gov.br)

2)outra de competência da RFB, prevista no Regulamento do IPI - Decreto 7212/2010, art. 272 c/c art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores modificações, que dispõe:

Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br

Mas não custa nada você dar uma perguntada na Receita Federal.

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Lucia Maria Evangelista da Cruz Alves

Lucia Maria Evangelista da Cruz Alves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:14

ok obrigado Adilson eu tenho essa informação também vou fazer o agendamento na Receita, a dúvida surgiu justamente por ler

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

no item :6.2.1
6.2 - IPI
6.2.1 - Considerando um produto NT (não tributado) em relação ao IPI, a empresa deve apresentar os registros E500 e E510?
As empresas não enquadradas como contribuintes do IPI, na forma disposta no Regulamento do IPI, não apresentarão os registros de IPI, tampouco preencherão os campos respectivos.

no caso de atraso entendi que não teria motivo para multa, mas em todo o caso vou agendar na receita.

Obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:22

Então Lucia Maria Evangelista da Cruz Alves

Existem vários registros que dispensam o preenchimento de campos destinados ao IPI, porém, se você ler o Guia Prático, em seu inicio, vai entender como o Guia Pratico trata "por igual" a obrigação do envio do arquivo pela empresa, seja ela industrial ou não.

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