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TRIBUTOS FEDERAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 14:33

Boa tarde Tatiane Aperecida Passioni

Em relação ao PIS e COFINS, será

tributado normalmente
, porque não estamos falando da "fruta" propriamente dita, ou seja, você com certeza vai revendê-la, sei lá, acredito eu, em conserva, por exemplo.

Em relação ao ICMS, preciso saber o peso do conteúdo em embalagens, o qual irá revender.

Fico no aguardo.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 17:39

Perfeito Tatiane Aperecida Passioni

Para ser substituição Tributada, precisa respeitar os seguintes requisitos:

2008 Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kilo

Artigo 313-W do RICMS/SP - Alimentos

Como serão acima de 1KG, você vai "esquecer" a tributação em ST.

Você disse que a sua Empresa é um distribuidora, certo? Então, você vai tributar a 18% com Redução de 33.33%, ok, conforme

RIMCS/2000, Art. 39 Anexo II, Art. 52, 56-A e 56-B RICMS/2000 - Art. 52, 56-A e 56-B

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