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Base de cálculo da COFINS sobre Receitas Financeiras em emp

João Cruz de Oliveira Besse

João Cruz de Oliveira Besse

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 15:50

Por gentileza alguém poderia me ajudar com essa dúvida. No caso de empresa Isenta e que tenha receita de aplicação financeira, qual é a base de cálculo da cofins? O valor total do rendimento ou o valor líquido (rendimento menos IRF - uma vez que o IR é despesa)? Exemplo: Uma Associação (isenta do IRPJ/CSLL) tem aplicação financeira e no mês de julho/2015 teve rendimentos de R$ 12.246,74 com retenção IRF R$ 9.682,04 qual é a base de cálculo da cofins? É os 12.246,74 ou líquido (rendimento menos IRF) uma vez que o IRF para isentas é despesa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 17:21

Boa tarde João

A base de cálculo para a COFINS é o total dos rendimentos decorrentes da aplicação financeira quando do resgate desta. No caso citado por você: R$ 12.246,74

Nota:
Os valores citados por você são fictícios? Que tipo de aplicação é esta que sofre a incidência de 79,05% de imposto de renda? Esta alíquota não existe!

...

João Cruz de Oliveira Besse

João Cruz de Oliveira Besse

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 08:37

Saulo Heusi, obrigado por responder a questão.
A aplicação não sofreu incidência de 79,05% de IR. Eu atualizo a aplicação mensalmente baseado no extrato enviado pelo banco e ela vinha sendo atualizada desde jan/15 sem nenhum resgate. Em jul/15 houve resgate dessa aplicação com as seguintes características:
vr creditado em c/c - 288.055,03
vr rendimento - 64.546,99
vr imp renda - 9.682,04
vr original aplicado - 233.190,08

Como ela foi atualizada mensalmente até jun/15, o valor de rendimento para o mês de julho é somente R$ 12.246,74 e o IR como só é contabilizado na sua efetiva retenção (resgate) é de R$ 9.682,04 ou seja, 15% do rendimento.

Em algum desses comunicados sobre a incidência da cofins s/receita financeira e outras receitas de ENTIDADES ISENTAS há base (explicação) para constituição da base de cálculo da cofins? No caso de entidade isenta o IR é despesa, ou redutora da receita, sendo assim não se está pagando imposto sobre uma receita que na realidade não existe, ou pelo menos nos se concretiza. Veja no meu exemplo: a receita seria de 12.246,74, mas em função do IR que não é recuperável ela na realidade é de apenas 2.564,70.

Desculpe me alongar, mas é que só gostaria de entender porque o meu raciocínio não pode ser verdadeiro.

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