Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePessoa estou com uma duvida, para envio da ECF é preciso ter o cartão do E-CNPJ da empresa e do responsável pela entrega?
Att
Thais.
respostas 3
acessos 594
Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePessoa estou com uma duvida, para envio da ECF é preciso ter o cartão do E-CNPJ da empresa e do responsável pela entrega?
Att
Thais.
Debora Feitosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Thaís,
*Você pode assinar a escrituração de 3 formas por parte da empresa:
1 - Com o e-CPF do sócio;
2 - Com o e-CNPJ da empresa (Nesse caso o signatário é a própria empresa);
3 - Com o e-CPF do contador (Nesse caso é necessário que o contador tenha Procuração Eletrônica);
*Por parte do Contador é permitido apenas o e-CPF do mesmo.
Att
Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeDebora Feitosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Não Thaís!
Veja bem, você assinará a escrituração 2 vezes uma assinatura é por parte da empresa e a outra é o contador, ou seja são 2 signatários.
Se o sócio da empresa tem o e-CPF então ele assina com o e-CPF, agora se o sócio não tem e-CPF você pode assinar o e-CPNJ da empresa.
Exemplos:
1º
Signatário da Empresa: Sócio/e-CPF
Signatário Contador: Contador/e-CPF
2º
Signatário da Empresa: Empresa/e-CNPJ
Signatário Contador: Contador/e-CPF
Aconselho que leia o Manual do ECF Registro 0930 Identificação dos Signatários da ECF
Att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade