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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 08:21

Thaís,

*Você pode assinar a escrituração de 3 formas por parte da empresa:
1 - Com o e-CPF do sócio;
2 - Com o e-CNPJ da empresa (Nesse caso o signatário é a própria empresa);
3 - Com o e-CPF do contador (Nesse caso é necessário que o contador tenha Procuração Eletrônica);

*Por parte do Contador é permitido apenas o e-CPF do mesmo.

Att

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)
DEBORA FEITOSA

Debora Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 09:32

Não Thaís!

Veja bem, você assinará a escrituração 2 vezes uma assinatura é por parte da empresa e a outra é o contador, ou seja são 2 signatários.
Se o sócio da empresa tem o e-CPF então ele assina com o e-CPF, agora se o sócio não tem e-CPF você pode assinar o e-CPNJ da empresa.

Exemplos:

Signatário da Empresa: Sócio/e-CPF
Signatário Contador: Contador/e-CPF


Signatário da Empresa: Empresa/e-CNPJ
Signatário Contador: Contador/e-CPF

Aconselho que leia o Manual do ECF Registro 0930 Identificação dos Signatários da ECF

Att

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