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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Pis Cofins Csll

Fernanda Barreto

Fernanda Barreto

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 16:49

Sirlene, boa tarde.

Observe a lei 10.833/2003 no art. 30.

'' Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP '' .

Espero ter ajudado.

Att,

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 21:50

Prezados colegas,
Boa noite.



Alteração da Lei referente retenção do PIS/COFINS/CSLL 4,65%

Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015, as atividades que estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos.

Lei nº 13.137/2015 - Reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços

A Lei nº 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 22/06/2015.

Dentre vários assuntos - Altera os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833/2003, para reduzir o limite legal de dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins, conhecidas pela sigla CSRF no âmbito da Receita Federal do Brasil), incidente sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de que trata o artigo 30 do mesmo diploma.

Este artigo 30 estabelece que

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 12:15

Bom dia,

Empresa prestadora de serviços (medicos), emite nota de serviços para Prefeitura Municipal com as retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL

Entretanto a Prefeitura no pagamento não considera as retenções do PIS, COFINS e CSLL. Efetua o pagamento somente com a retenção do
IR.

Esse procedimento da Prefeitura está correto. A legislação preve retenção desses impostos sempre que o valor retido for superior
a R$ 10,00

Muito obrigado.

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 15:57

Prezado Alcides,

De acordo com a lista de serviços contida na lei 10.833, prevista no art. 647 do RIR, entendo que sim..
Oriento que entre em contato com o tomador e peça embasamento legal.

Hugo Leonardo
Encarregado de Depto Fiscal
Tel:Oculto6
@Oculto

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973

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