
Sirlene Faria Marcelo Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscalrespostas 6
acessos 1.815
Sirlene Faria Marcelo Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Sirlene,
Consulte o Artigo 647º e seguintes, do Decreto 3000/1999 Regulamento do Imposto de Renda.
Se os serviço citados por você não constam entre os ali indicados não estarão sujeitos a retenção da CSRF.
...
Fernanda Barreto
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente TributárioSirlene, boa tarde.
Observe a lei 10.833/2003 no art. 30.
'' Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP '' .
Espero ter ajudado.
Att,
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados colegas,
Boa noite.
Alteração da Lei referente retenção do PIS/COFINS/CSLL 4,65%
Com a alteração da Lei 13.137/2015 de 19 /06/2015, as atividades que estejam no ROL das atividades obrigadas a retenção (PIS/COFINS/CSLL) e fature acima de R$ 215,05, deverão aplicar a alíquota de 4,65% de retenção dos referidos tributos.
Lei nº 13.137/2015 - Reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços
A Lei nº 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do dia 22/06/2015.
Dentre vários assuntos - Altera os artigos 31 e 35 da Lei nº 10.833/2003, para reduzir o limite legal de dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais (CSLL, PIS e Cofins, conhecidas pela sigla CSRF no âmbito da Receita Federal do Brasil), incidente sobre os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de que trata o artigo 30 do mesmo diploma.
Este artigo 30 estabelece que
Sirlene Faria Marcelo Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa Tarde Prezados
Obrigada pela ajuda vou da uma lida nesse artigo.
Att..
Alcides Mitsuho
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia,
Empresa prestadora de serviços (medicos), emite nota de serviços para Prefeitura Municipal com as retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL
Entretanto a Prefeitura no pagamento não considera as retenções do PIS, COFINS e CSLL. Efetua o pagamento somente com a retenção do
IR.
Esse procedimento da Prefeitura está correto. A legislação preve retenção desses impostos sempre que o valor retido for superior
a R$ 10,00
Muito obrigado.
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezado Alcides,
De acordo com a lista de serviços contida na lei 10.833, prevista no art. 647 do RIR, entendo que sim..
Oriento que entre em contato com o tomador e peça embasamento legal.
Hugo Leonardo
Encarregado de Depto Fiscal
Tel:Oculto6
@Oculto
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