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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tipo de Tributação para SPE

Fernanda Barreto

Fernanda Barreto

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 10:25

Bom dia!!!!

Tenho algumas dúvidas:
- Uma SPE (Sociedade de Propósito Específica) só poderá ser tributada pelo Lucro Real?
- Se uma SPE for formada por empresas do Lucro Presumido ainda assim será tributada pelo Real?
- E quando houver 1 empresa do lucro presumido e outra Simples Nacional? E se também for formada por Pessoa Física?

Se puderem passar a base legal também...

Muito obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 07:07

Bom dia

A Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma sociedade autônoma, podendo adotar o mesmo regime tributário de qualquer outra pessoa jurídica, inclusive cumprindo todas as obrigações acessórias estatuídas em Lei.

Desse modo, além das particularidades contábeis e de reconhecimento de receitas e despesas, a SPE poderá adotar a sistemática do Lucro Real ou então do Lucro Presumido, desde que a receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 78 milhões e que a atividade a ser desenvolvida possibilite tal opção, consoante estatuído no artigo 13 da Lei 9.718/98, com a nova redação dada pela Lei 10.637/2002.

Em dezembro de 2008, foi promulgada a Lei Complementar nº 128, eliminando a figura do Consórcio Simples na Lei Geral, e introduzindo a Sociedade de Propósito Específico constituída exclusivamente de MPEs optantes pelo Simples Nacional.


Fonte: Fiscosoft e Sebrae

Fernanda Barreto

Fernanda Barreto

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 15:20

Obrigada, Saulo.

Sei que a SPE, conforme o Código Civil, não precisaria de CNPJ e/ou qualquer outro tipo de documento, apenas o contrato social que, contudo, só teria validade entre os sócios. A Receita publicou há um tempo atrás algum texto legal, em que segundo a minha interpretação -e pelo visto de outras pessoas também- seria necessário o cadastro deste tipo de sociedade.

Saberia informar se é ou não preciso uma SPE ter CNPJ?

Grata.

Fernanda Barreto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:47

Boa tarde Fernanda,

Sim. As Sociedades de Propósito Específico) (SPE) estão obrigadas a se cadastrar no CNPJ e recolher todos os tributos por elas devidos, além de se sujeitarem às demais obrigações acessórias exigidas pela legislação vigente.

...

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