Boa tarde Mercia
Não existe uma normativa específica que permite o pagamento de lucros com imóveis. Da mesma forma não existe uma que proíba, logo pode ser feito sim.
Entretanto é necessário que você observe alguns aspectos importantes:
1 - Os demais sócios têm o mesmo direito a distribuição de lucros no mesmo valor, a menos (é claro) que o Contrato Social determine de maneira diferente, ou que haja a anuência (por escrito) dos demais sócios em favor daquele que está recebendo a referida distribuição de lucros representada pela transferência do imóvel.
2 - O imóvel em questão não pode ser transferido por valor diferente do de mercado sob pena do fisco considerar a operação como distribuição disfarçada de lucros.
3 - A empresa tem que comprovar contabilmente (Balanços ou Balancetes) que apurou lucros bastante que permitam a referida distribuição.
4 - A operação deverá ser uma venda do imóvel para o referido sócio que pagará com a distribuição de lucros, logo sobre esta venda incidirão todos os impostos cabíveis sobre a operação.
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