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Anuidade e Lei nº 4.399, de 31 de agosto de 1964

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 08:26

Bom dia colegas:

Alguém sabe se existe alguma ação de inconstitucionalidade ou não recepção na Constituição da República de 1988 do art. 2º da Lei Nº 4.399, de 31/08/1964? Esse artigo ainda está vigente?

Art 2º A anuidade a ser fixada, para contadores e guarda-livros, não poderá ser superior a 1,5% (um e meio por cento) do salário-mínimo mensal vigorante na região em que estiver o profissional exercendo sua atividade e de 5% (cinco por cento) sôbre o mesmo salário para as firmas, emprêsas e sociedades aludidas no artigo anterior.


Chamou-me a atenção de que de acordo com essa lei, a anuidade do CRC RS seria de R$ 15,11 :)

P.S.: Minha intuição diz que o artigo é inconstitucional visto que a CR proíbe qualquer vinculação ao salário mínimo, mas enquanto não houver uma ação formal de inconstitucionalidade, essa lei continua vigendo, estou certo?

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 17:19

Maurício:


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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