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Compensação do Simples

FRANCISCO DENILSON GOMES

Francisco Denilson Gomes

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 09:13

BOM DIA!

Tenho um crédito de pagamento a maior do Simples COMPT. 05/2015,porém, quando vou compensar com débitos futuros não posso ( PRETENDO UTILIZAR A COMPENSAÇÃO COM A COMPT 08/2015 ) tenho que deixar o imposto vencer correr juros e multa, cair no sistema da Receita Federal, pra so depois efetuar a compensação?????

Grato,

Francisco Denilson.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 09:20

Francisco Denilson Gomes, bom dia!

Acredite, mas é assim mesmo... Esse sistema de compensação do Simples, o débito tem que estar registrado no sistema de cobrança para fazer a compensação...

É meio bizarro (rsrs) mas é isso mesmo.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 18:26

Boa Tarde,

Preciso de uma orientação dos colegas com relação a um pagamento a maior do DAS:

Empresa é um comércio de móveis tributada pelo anexo I SN.

Por uma falha, foi feito a transmissão como venda de mercadorias industrializadas. Logo, foi calculado o IPI.

Como devo proceder para ser restituído desse valor? Posso compensa-lo no próximo DAS?

Por minha conta, vendo a falha, retifiquei a apuração com as informações corretas gerando assim um DAS zerado, demonstrando na tela a diferença que é o IPI.

Grato pela ajuda,

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Thaís Pereira

Thaís Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 08:37

Prezado Marcelo, bom dia.

Infelizmente não será possível fazer a compensação do IPI pois o sistema do Simples só permite fazer a compensação quanto tiver credito em todos os tributos incidentes devedores no caso do anexo I, o que deve-se fazer é pedir uma PER/DCOMP de restituição de IPI.

Espero ter ajudo.

Qualquer dúvida mantenho-me á disposição.

Atenciosamente.



Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 00:28

Marcelo Ferreira da Conceição, uma outra maneira é pelo processo administrativo, protocolado diretamente na RFB, porém o mesmo leva um bom tempo, infelizmente

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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