
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)respostas 2
acessos 1.594
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Fernando,
Para obter as respostas que procura, informe o sistema tributário adotado pela empresa em questão.
O Decreto que alterou/restabeleceu as alíquotas do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras é o Decreto 8426/2015 , não o 8456/2015.
O primeiro Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. e nada menciona acerca da alienação de bens do Ativo Imobilizado, cuja legislação permanece inalterada.
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Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Saulo,
Muito obrigado pelo retorno e por sempre compartilhar conosco seus conhecimentos.
Ótimo dia para nós!
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