Guaracy Ribas
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)tenho uma empresa( comercio varejista) enquadrada no lucro presumido com faturamento médio mensal de R$ 700 mil, poderei enquadrar no simples nacional em 2016, com aprovação da nova lei.
respostas 1
acessos 593
Guaracy Ribas
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)tenho uma empresa( comercio varejista) enquadrada no lucro presumido com faturamento médio mensal de R$ 700 mil, poderei enquadrar no simples nacional em 2016, com aprovação da nova lei.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Guaracy Ribas boa noite!
Três observações acerca do assunto:
1) o texto sobre essas mudanças foram aprovadas na Câmara. Mas até passar por todo o processo e ser sancionada pela presidente Dilma ainda vai um tempo. O texto não está valendo ainda.
2) Pelo texto aprovado, a mudança dos limites começaria a mudar em 2017 e terminaria em 2018. Então nada de mudança no limite em 2016.
3) O limite de 14,4 milhões seria para a indústria. O comércio e serviços teria teto de 7 milhões. No caso citado o faturamento ultrapassa esse limite. Veja: www.contabeis.com.br
Abraços
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade