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Retenção INSS

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 08:22

bom dia

Os serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional não se sujeitam à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se os serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.



Espero ter ajudado

Júlio Cesar A Oliveira

Júlio Cesar a Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Técnico
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 14:59

Agradeço vossa atenção!

Tenho outra dúvida - se sou optante pelo Simples Nacional c/ Cnae de Industria, e de acordo c/ tabela do Simples sou Anexo II. Como devo me comportar se porventura em meio as atividades do dia-a-dia envio mão de obra como cessão ou locação conforme mencionado acima?
Quais as complicações e responsabilidades legais?

Abraços,
Júlio

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