
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia!
Por favor, qual anexo devo utilizar para 14.13 2% - serviço de carpintaria , este cliente presta serviço para obras de construção civil.
Anexo III ou IV ?
respostas 7
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Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia!
Por favor, qual anexo devo utilizar para 14.13 2% - serviço de carpintaria , este cliente presta serviço para obras de construção civil.
Anexo III ou IV ?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Aleksandra qual seu CNAE principal?
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia ,
Luciano segue abaixo:
47.44-0-04 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Aleksandra segue
CNAE: 4744-0/04
Descrição: Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
A Atividade Compreende (também):
- Comércio varejista de cal, areia, pedra britada. tijolos e telhas
Simples NacionalEmpreendedor Individual (MEI)Lucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS
Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.
Tributação Anexo Fundamento Legal
I Lei Complementar nº 123/2006, art.18.
TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO
FPAS RAT
515 Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal
Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006
Contribuição Patronal Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006
Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006
Fonte Econet
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde,
Luciano,
esta minha empresa já esta enquadrada no simples nacional, as notas fiscais de vendas eu faço o simples conforme anexo I -comércio, já na parte dos serviços fico em dúvidas não sei se faço no anexo III ou no anexo IV com a desoneração da folha sobre receita de 2%, o serviço dele é voltado para construção civil. Pelo o que eu estava lendo a atividade principal não entra na tabela da desoneração da folha, então seria o anexo III, mas por ele trabalhar com carpintaria não seria anexo IV ou vou ter que fazer alteração na atividade principal.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Aleksandra na minha opinião entendo que teria que haver uma alteração na atividade principal
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalbom dia!
obrigada
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3bom dia Aleksandra disponha boa semana
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