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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional - serviços de carpintaria

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 11:51

Aleksandra segue


CNAE: 4744-0/04
Descrição: Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
A Atividade Compreende (também):
- Comércio varejista de cal, areia, pedra britada. tijolos e telhas


Simples NacionalEmpreendedor Individual (MEI) Lucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS

Condição de Opção do Simples Nacional
Considerada apenas a atividade analisada no CNAE poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional será necessário observar as hipóteses de vedação estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006.

Tributação Anexo Fundamento Legal
I Lei Complementar nº 123/2006, art.18.


TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
515 Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal
Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição Patronal Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006
Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 15:29

Boa tarde,

Luciano,

esta minha empresa já esta enquadrada no simples nacional, as notas fiscais de vendas eu faço o simples conforme anexo I -comércio, já na parte dos serviços fico em dúvidas não sei se faço no anexo III ou no anexo IV com a desoneração da folha sobre receita de 2%, o serviço dele é voltado para construção civil. Pelo o que eu estava lendo a atividade principal não entra na tabela da desoneração da folha, então seria o anexo III, mas por ele trabalhar com carpintaria não seria anexo IV ou vou ter que fazer alteração na atividade principal.

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