Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 601

Retenção IRRF - SImples Nacional

Robson Siqueira

Robson Siqueira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 10:46

Bom dia!


Na prestação de serviços de atividade enquadrada no código 46.13-3-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens, onde ambas as empresas cliente e fornecedor são Simples Nacional, há alguma retenção? E no caso de a o tomador do serviço ser optante, porém o prestador não, tem alguma retenção?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2015 | 13:04

Robson, boa tarde

Simples Nacional na condição de prestador:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07


Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º
Obrigado a reter IR na fonte.

Logo, se a prestadora é optante pelo Simples, não deverão ser feitas retenções federais.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade