Boa noite Natália,
Você está certa sim.
Isto porque mesmo com Laudo de imprestabilidade ou totalmente depreciado, a venda deste bem sucateado por qualquer valor, significará ganho de capital.
Vale dizer que contabilmente em ambos os casos (depreciação total ou laudo de imprestabilidade) seu valor de custo será igual a zero e a venda importará em lucro (ganho).
Se a empresa em questão for tributada pela sistemática do Simples Federal, sobre o ganho de capital incidirá o IRPJ a razão de 15%.
Se tributada pelo Lucro Presumido ou Real, sobre o ganho incidirão o IRPJ (15%) e a CSLL (9%).
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