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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis / Cofins na venda de ossos

Patricia Torres

Patricia Torres

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 setembro 2015 | 10:01

Bom dia a todos!!!

Trabalho para um frigorifico/abatedor de suínos e bovinos e vendemos para uma fábrica de rações os ossos e restos (couro, sangue, etc).

Minha dúvida é quanto a tributação de pis/cofins que devo usar na saídas desses produtos, uma vez que estamos realizando uma venda.

Desde já, agradeço a ajuda de todos.

Patricia Torres
setor fiscal

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 08:04

Bom dia Patricia Torres

Qual NCM vocês irão utilizar?

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Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 08:25

Patricia Torres, bom dia.

O NCM utilizado deve ser o 0506.90.00, caso seja isso mesmo, ele tem a alíquota reduzida a zero conforme a Lei 12.839/2013 que alterou a a lei 10.925/2004.

Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (Vigência) (Vide Decreto nº 5.630, de 2005)
...
XIX - carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da Tipi: (Incluído pela Lei nº 12.839, de 2013)
a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1; (Incluído pela Lei nº 12.839, de 2013)
...


Confira a íntegra Lei 10.925/2013

Espero ter ajudado.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 08:26

Confirme Patricia Torres

0506.90.00
Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.
-Outros

Para este produto, temos duas situações. Veja qual se encaixa melhor na sua situação.

06- Operação Tributável a Alíquota Zero
A partir de 08/03/2013, com a publicação da Medida provisória 609/2013 convertida na Lei nº 12.839/2013, o produto classificado nesta posição da TIPI esta sujeito a alíquota zero de PIS/COFINS, conforme inclusão do inciso XIX no art. 1º da Lei nº 10.925/2004.

OU

09- Operação com Suspensão da Contribuição
Até 07/03/2013- Suspensão de PIS/COFINS nas vendas efetuadas por pessoa jurídica que revenda tais produtos ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM, nas vendas efetuadas a pessoa jurídica, conforme inciso II do art. 32 da Lei Nº 12.058/2009.
A suspensão não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo, conforme Lei Nº 12.058/2009 art. 32, Parágrafo único, I.

Analise cada uma das situações, e veja qual se adequará melhor ao seu tipo de negócio.

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