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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento em anexo errado

maria de lourdes ferreira listra

Maria de Lourdes Ferreira Listra

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 setembro 2015 | 19:27

Meu contador me chamou essa semana para uma conversa e me informou que teremos que mudar o ramo da empresa pois "a receita mudou o anexo de recolhimento".

Pesquisei, e o que constatei foi que o mesmo a constituiu e recolhe os impostos no anexo errado.

A empresa esta enquadrada nessas atividades:
81.11-7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais – anexo 4
80.20-0-01 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

ambas são anexo VI
porem, até hoje trabalhamos pelo anexo III

alguem ja viu isso??? o que devo fazer?

Thaís Pereira

Thaís Pereira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 08:41

Prezada Maria de Lourdes,

Em respeito ao contador ele te passou informação equivocada, com a lei 147/2014 houve á adição de novas ramificações para que mais empresas pudessem aderir ao Simples Nacional, a Receita Federal não trocou de anexos de nenhuma atividade exceto a de manipulação de medicamentos que antes era pertencente ao anexo I (comércio) e passou para o anexo II (industria). O que teve ter ocorrido é que devem ter cometido um erro e ter calculado o imposto da sua empresa no anexo errado, com isso alem de você ter pago mais impostos, sua empresa corre o risco de estar passível a fiscalização.
Quanto ao procedimento correto o mais aconselhável é deixar as declarações anteriores como estão e a partir de agora começar a calcular no anexo correto, pois se houver a retificação poderá chamar atenção do FISCO que poderá causar futuras "dores de cabeça".

Qualquer duvida me mantenho á disposição.

Atenciosamente

Marllon Freitas

Marllon Freitas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 09:07

Maria de Lourdes

Tendo sido constatado o erro, o melhor a se fazer é RETIFICAR todos os períodos calculados de forma errada.

O Anexo IV, implica o recolhimento do INSS patronal. Como seus impostos estavam sendo calculados no anexo III, provavelmente essa contribuição não foi recolhida, além disso a Sefip também deve ter sido informada de maneira errada. Refaça as apurações, as declarações e Sefips, e recolha as diferenças que couberem. Você poderá também verificar a possibilidade de restituição/compensação do Simples pago a maior.
Deixar as apurações anteriores como estão te sujeita a ser penalizada com multas de ofício em caso de fiscalização, o que com todo certeza não é interessante para sua empresa.

A fisco atualmente tem todas as informações necessárias a mão, o simples cruzamento dos CNAE's cadastrados no seu CNPJ com as apurações realizadas no PGDAS, já é o suficiente para detectar a irregularidade. Apesar do colocado pela colega Thaís Scalabrini, retificadoras não são chamarizes de fiscalização, mas sim a auto regularização por parte do contribuinte. O que na realidade só traz benefícios, evitando multas de ofício, multas por obrigações acessórias com informações incorretas... e por aí vai.

Procure seu contador e peça que o mesmo faça as correções. Você pode inclusive negociar com ele a responsabilidade por encargos no atraso do recolhimento do INSS patronal, já que o erro foi dele.

Att.
Marllon Freitas
Duin Assessoria Contábil
http://www.duincontabil.com.br/

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