Rose
Quanto a tributação, você deverá utilizar o seguinte critério:
§ 4o O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da: (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
I - revenda de mercadorias, que serão tributadas na forma do Anexo I desta Lei Complementar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
II - venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, que serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm
Então, como o seu cliente vende o que ele fabrica, só utilizará o Anexo II (Industria).
Quanto aos NCMs dos produtos.
O correto mesmo, e o que eu indico a quem faz este tipo de pergunta, é consultar a Receita Federal, e realizar os procedimentos, através do site:
idg.receita.fazenda.gov.br
Outra maneira, é acessando o a Tabela TIPI, e pesquisando o NCM, com base nas informações do seu cliente.
Existe também aqueles que procuram "a reveria", ou seja, em sites de busca, e encontram, mas é preciso tomar cuidado e também ver se este NCM está presente nos sites de busca.
Outra alternativa, é tentar encontrar esta informações em catálogos de Empresas do mesmo seguimento na internet. Neste caso, ou você solicita as informações, dizendo ser uma revendedora, ou acessa esses sites e tenta você mesmo encontrar essas informações.
Olha, a Cosmos NCM possui um cadastro repleto de informações, inclusive com todos esses produtos que você listou aqui. Acesse: http://cosmos.bluesoft.com.br/
Veja por exemplo:
http://cosmos.bluesoft.com.br/pesquisar?utf8=%E2%9C%93&q=trocador
Agora, eu iria pela 1ª opção que dei a você, mas isso vai a critério e necessidade e urgência de cada um.
Quanto ao CSOSN que irá utilizar na venda desses produtos, para saber se serão ST ou não, vai depender dessa classificação dos NCMs.
Quando você definir essa classificação, ai sim será possível lhe dar uma informação precisa de como irá tributar.