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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirce Maria dos Santos Moro

Dirce Maria dos Santos Moro

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 18:24

Boa Tarde caros colegas
Estou com o seguinte problema:
Tenho um cliente que teve seu IR 2007/2006 na Malha Fiscal da Receita Federal. Sendo que já foi efetuada a notificação de lançamento e portanto reprocessada pela própria receita federal resultando em débito de imposto à recolher, o qual já foi devidamente quitado. Ocorre que agora verificamos divergência de informação de renda dele pela fonte pagadora. A renda será retificada pela fonte na GFIP e na DIRF e será menor do que o declarado no IPRF dele. A minha dúvida é se eu tenho que retifica o IR ou não? E se uma declaração pode passar mais de uma vez pela Malha?
Desde agradeço a ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 20:34

Boa noite Dirce,

Uma vez notificado, o contribuinte não poderá mais retificar sua DIRPF, no entanto, cabe (no caso) o pedido de restituição via Per/DComp do imposto pago a maior.

Por oportuno, cabe lembrar que é este o entendimento e orientação da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, o que torna aconselhável uma consulta direta ao CAC de sua Região Fiscal, que pode entender de forma diferente.

...

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