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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fixos do Simples - Optar ou não?

Leandro Lima Viana

Leandro Lima Viana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 9 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 22:57

Entendendo que os valores fixos do simples devem ser pagos na tentativa de diminuição da carga tributária da empresa no que se refere ao ISS e ICMS, pode a empresa não optar pelo pagamento destes valores nos meses em que identificar que o pagamento por meio da alíquota normal (Tabela do simples) é mais vantajoso?

Exemplo:
Empresa paga todos os meses o valor fixo do ICMS de 62,50 porém, em uma determinada competência faturou R$ 4.000,00 e verificou que de acordo com a tabela do simples ela pagaria um valor de R$ 50,00 de ICMS, por tanto seria mais vantagem naquela competência pagar de acordo com o calculo normal. Na competência seguinte ela faturou um valor bem mais alto onde pagar o valor do fixo volta a ser mais vantajoso.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 07:56

Leandro,

O correto é pagar conforme a tabela do Simples, querer alterar para parar um valor fixo é infração logo havendo penalidades. Observa-se também se a prefeitura cobrar ISS por fora é ilegal visto que já é recolhido no DAS.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 08:27

Bom dia

O pagamento de impostos do Simples Nacional por favor fixo é determinado por Lei/decreto/convênio/protocolo (...), devendo verificar as regras de apuração contidas nesses textos legais.

Em regra geral, esses benefícios/incentivos fiscais dado pelos estados e municípios são válidos por período de apuração anual.

Para os demais casos onde não há incentivo fiscal, utilize as tabelas do Simples conforme dito acima.

Att

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