Caros colegas,
Vi aqui no recibo os seguintes dizeres:
"Após a confirmação do cumprimento dos requisitos para a consolidação, pelos sistemas informatizados da RFB, o
contribuinte receberá mensagem de confirmação da efetiva consolidação da modalidade, por meio da Caixa Postal do
Portal e-CAC."
1) Eu não recebi tal confirmação, vcs receberam?
Outro dizer que me preocupou e só agora vi:
"Conforme dispõe a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, o sujeito passivo deverá desistir de forma irrevogável
da impugnação ou recurso administrativos, de ações judiciais propostas ou de qualquer defesa em sede de execução
fiscal e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos
administrativos e ações judiciais. No caso dos débitos que se encontram com exigibilidade suspensa em razão de
impugnação ou de recurso administrativos, a inclusão dos débitos na negociação implicará desistência tácita destes.
As desistências de ações judiciais devem ser efetuadas até o último dia útil do mês subsequente à ciência do
deferimento da respectiva modalidade de parcelamento ou da conclusão da consolidação da modalidade de pagamento
à vista com utilização de PF/BCN."
Não ficou muito claro para mim, minha duvida é a seguinte, as duas dividas que tinha foram a execução pela PGFN, quando soube da divida, iniciei o pagamento do parcelamento ordinário e enviei ao juiz os papeis deste para que a execução da divida (arresto de bens) foi parada. O que ocorreu. Em 2014 entrei neste parcelamento dessa lei 12.966 (todos os debitos atendiam), ano passado fiz a consolidação da divida e todas os procedimentos necessários, as darf's estão sendo geradas (inclusive desde mês). A minha pergunta é a seguinte:
Levado em consideração os escritos da RFB, tenho que comunicar alguma coisa ao juiz ou a receita já faz isso? Se não fiz corro o risco de perder o parcelamento? Exceto o parcelamento ordinario , não possuo nenhum outra ação administrativa ou judicial. O que faço? Nada?
Desde já meus agradecimentos!