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consolidação parcelamento Lei 12996/2014

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 12:35

Prezado Saulo Heusi, Boa Tarde!


Respondendo:
O que (exatamente) você quis dizer com a afirmação acima. Os débitos previdenciários apareceram na consolidação da RFB juntamente dom os Demais Débitos?
- Sim, os débitos previdenciários que eram 2 competências apareceram para a consolidação, inclusive eles estão informados no Recibo de Consolidação. Consolidou tudo incluindo os previd.

Se é exatamente isto, ou seja, se foram considerados débitos que não deveriam ser considerados na consolidação dos Demais Débitos, não houve diferença entre seus cálculos e os do aplicativo da consolidação?
- Houve sim diferença, diferenças essas que foram pagas no Darf do Saldo Devedor que a consolidação gerou.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 14:38

Boa tarde Rafael,

Entendi.

Veja bem, se foram incluídos débitos que não deveriam constar da consolidação em questão, tecnicamente a diferença deveria (mesmo) existir, pois você (corretamente) não considerou tais débitos. Quem considerou (segundo me parece) foi somente a Receita Federal.

Se estou certo (isto não é bom) os "Débitos Previdenciários" foram considerados/somados na consolidação como se "Demais Débitos" fossem, mas os pagamentos que você fez dos "Débitos Previdenciários" não foram (nem poderia ser) informados na mesma consolidação, daí a diferença ou parte dela.

[code]... como os débitos previdenciários entraram no montante da consolidação da RFB, eu estou desconsiderando esta opção de emitir o darf (4743) de previdência e estou emitindo apenas os darfs consolidados (4750 e 4737). [code]
A consolidação dos "Débitos Previdenciários" não tem data para acontecer. Segundo a Receita Federal, será publicado um ato conjunto (RFB/PGFN) com antecedência onde estipular-se-á a data/período para consolidação dos "Débitos Previdenciários".

É importante que você pague todos os DARFs 4743 - "Débitos Previdenciários - RFB" antes que a consolidação aconteça, para que possa permanecer no parcelamento e quando da consolidação deste, a diferença entre o que deveria ter sido pago e que foi, não exista.

Nota
Alternativamente, você pode entrar com um "Pedido de Revisão da Consolidação do Parcelamento" com vistas a aproveitar os valores pagos a maior a titulo de "Demais Débitos" e transferi-los para os "Débito Previdenciários".

...

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:37

Saulo Heusi, Boa Tarde!


Agradeço por partilhar de sua opnião sobre o assunto.

Irei novamente tentar uma comunicação junto a RFB usando esses esclarecimentos feitos por você e volto aqui para partilhar a posição deles.

Grato!!!!!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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Márcio Luciano Leite da Mata

Márcio Luciano Leite da Mata

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:42

Bom dia Caros Colegas,

Tenho um parcelamento a realizar de débitos do Simples Nacional e tenho a seguinte Duvida:

No Ano de 2014, o meu cliente estava enquadrado como MEI, porem por falta de informação o mesmo estourou o limite de faturamento, ensejando assim a migração para o uma ME, com continuidade no SN.
Porem a migração ocorreu somente a partir de Janeiro 2015, quando o correto seria Janeiro 2014 (Faturamento acima de 20% do limite).

Foi feito o pedido de retificação de enquadramento na receita, que acatou a exclusão do simei a partir de 31/12/2013, ficou ai a divida para pagamento do DAS de 01 à 12 de 2014....Foi feita a apuração dos valores, inclusive já foi consolidado as multas por entrega do DASN em atraso, porem não aparece os débitos referente ao calculo do anexo IV para negociar o parcelamento....

alguém sabe me dizer o que ocorre? Foi feita a apuração no ultimo dia 05/01/2016 dos valores a pagar.......

A receita demora muito tempo para processar o débito e colocar em pendencia?

Fico no aguardo da colaboração dos colegas

Att

Marcio

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 14:24

Márcio Luciano Leite da Mata , boa tarde!

Sim demora um pouco para que os débitos sejam processados e só então você poderá entrar com o pedido de parcelamento.

Não sei te informar o prazo certo mas pode acompanhar no portal do simples nacional que em breve será processado.

Grato
Leandro
THYENE RABELLO

Thyene Rabello

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 10:31

Bom dia, colegas!

Nós ingressamos com a consolidação do REFIS da Copa, temos o recibo de consolidação.. tudo certo! Entretanto, não conseguimos gerar o DARF em dezembro e ao verificar a situação do débito na PGFN consta a mensagem: Bloqueio Negociação 12996 e Inscrição não negociada Lei 12996. Fomos na PGFN e nos orientaram a ingressar com processo administrativo pedindo a Revisão, pois houve erro no sistema (!!). Protocolamos o requerimento em 17/12/2015 e, paralelamente, fizemos o DARF manual. Hoje, fomos surpreendidos com um aviso de protesto!!! Alguém está passando pela mesma situação? Será que a solução é o processo judicial de sustação de protesto ou a PGFN tem poderes para cancelar este pedido, pois o requerimento da revisão nem sequer foi analisado ainda... Agradeço imensamente a ajuda!! Abraços! Thyene

Marília Domingues

Marília Domingues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 17:12

Rodrigo, boa tarde!
Ainda não há data para a consolidação dos débitos previdenciários. Na RFB me informaram que sairia em Janeiro/2016, mas nada ainda...
Quanto à exclusão de que falei anteriormente, consegui através de Liminar no final do ano ser reincluída no Refis da Copa. Mas até hoje não sei realmente por qual motivo fui excluída.

Abs

JIANI LUCATELLI

Jiani Lucatelli

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 08:24

Thyene Rabello,

Bom Dia

Estou com o mesmo problema, só que no mês de dezembro eu consegui emitir o Darf normal, só que agora a empresa recebeu o aviso de protesto dos débitos que foram consolidados pelo parcelamento 12996 e pago todos os meses.

Vou entrar com um processo administrativo pedindo a revisão, por um erro do sistema deles, dificil de entender isso, mas tudo bem né, mais serviço para nós.

Você teria este modelo do processo administrativo ???

Se tiver ficarei muito agradecida.

Meu e-mail é @Oculto

Obrigada

THYENE RABELLO

Thyene Rabello

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 09:09

Jiani, bom dia!

Eu já tinha protocolado o requerimento administrativo no dia 17/12 e agora em janeiro foi para protesto. Estou indo na PGFN agora para tentar bloquear o protesto administrativamente, mas, paralelamente, ingressei com medida cautelar de sustação de protesto na Justiça Federal.
Ontem já tive uma liminar deferida, mas, vamos ver se na PGFN eu consigo... se não terei que ingressar com mais duas sustações.
E, verifiquei na "consulta dos débitos" na PGFN e duas inscrições desta cliente já foram para Ajuizamento... é um absurdo!!!
Estou te mandando por e-mail o requerimento que fiz para a PGFN.

Obrigada pela resposta!

Abraços!

Thyene

FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 17:28

Tenho uma cliente que não pagou a diferença do saldo devedor da consolidação na data de vencimento, o DARF vencia no dia 23/10/2015 e foi pago no dia 30/10/2015, o sistema gerou as parcelas de Novembro e Dezembro normalmente, mas agora foi verificado que esta constando Inscrição não negociada!
Tem alguma forma de reverter isso ou não tem o que se fazer? Realmente foi perdido o parcelamento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 07:08

Bom dia Fernando,

No entendimento da Receita Federal, o parcelamento foi cancelado pelo não cumprimento das normas que o regularizam.

Entretanto você pode conseguir a reativação do parcelamento por via judicial, para tanto não deixe de pagar as parcelas de Janeiro em diante.

Consulte um advogado que ele o orientará acertadamente.

...

THYENE RABELLO

Thyene Rabello

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 11:36

Bom dia!
No caso da minha empresa, o DARF complementar não foi gerado por erro no sistema. Neste caso, fomos orientados pela PGFN a entrar com o Pedido de Revisão de Consolidação de Débitos de forma manual para regularização. Estamos aguardando o deferimento da PGFN.

Abraços!

Thyene

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 17:38

Saulo Heusi, Boa Tarde!


Estou com um caso parecido referente a "rescisão do parcelamento", quando fiz a consolidação dos débitos tributários apareceu um valor de saldo devedor, porém consultando ocorreu que 1 parcela foi paga com o código de receita incorreto, portanto o darf saldo devedor não "era devido", bastava fazer um redarf para o mesmo saldo devedor sumir, já que os valores eram idênticos.

No entanto, realizei o redarf online, porém não consultei o resultado e o mesmo foi indeferido. Somente agora que a RFB comunicou que a consolidação não foi concretizada que fui identificar a causa.

Entrei com um processo de revisão de débitos inscritos em divida ativa (PGFN), alegando que a Consolidação do Parcelamento da Lei nº 12.996/2014 foi rejeitada em virtude desta parcela do mês de Janeiro/2015 ter sido paga com código de receita incorreto. No entanto, o fato ocorreu não pelo descumprimento por parte do contribuinte de não efetuar o pagamento, e sim por uma desatenção, informando o código de receita diferente do correto.

Consultei hoje o despacho e o mesmo foi indeferido. Tem algum outro meio para solicitar a reativação deste Refis?

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 20:24

Boa noite Rafael,

No seu caso - a meu ver - mais do que em qualquer outro, a reativação via judicial será praticamente garantida, haja vista que você pagou o débito embora com o código da receita (no DARF) errado, até porque a Receita Federal recebeu o pagamento equivocado feito por você..

Consulte um advogado e veja o parecer dele. Estou certo de que obterá êxito. Entretanto, não se esqueça de continuar pagando as parcelas vincendas. Para tanto, calcule manualmente os DARFs.

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum acerca do assunto, já transcrevi o parecer de advogados que dão a certeza de que o parcelamento será reativado em casos piores que o seu.

Estranha-me apenas o fato de ter sido a parcela do mês de Janeiro a causadora do cancelamento, não teria sido uma outra anterior? Pelo que dizem os frequentadores do Fórum, foram aceitas até a parcela de Dezembro. A de Janeiro já nem mais foi possível imprimir, pois o parcelamento foi cancelado em Dezembro.

Aqui tivemos um caso em que a diferença que venceu no dia 25/09/2015 foi paga apenas no dia 01/10/2015, naquele caso o parcelamento foi cancelado após o pagamento das parcelas de Outubro, Novembro e Dezembro . O cliente recorreu via judicial e teve seu parcelamento reativado.

...

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 09:23

Saulo Heusi, Bom Dia!


A parcela em questão foi Janeiro/2015 e não Jan/2016. O parcelamento foi rescindido e já não conseguir mais emitir parcela desde Dez/2015.

Conforme sua orientação irei emitir os darfs de Dez/2015 em diante, para tanto, você poderia me esclarecer como efetuar essa atualização dos darfs para ratificar meu entendimento?

Mais uma vez agradeço seu retorno.

Atenciosamente,
   
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Saulo Heusi
Usuário VIP

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Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 13:15

Boa tarde Rafael,

Antes de tudo, consulte um advogado. Se ele lhe disser que há possibilidade de conseguir a reativar no parcelamento, calcule os DARFs em atraso (os que não foram pagos após o cancelamento).

Para tanto simule/informe o valor básico de cada parcela no e-CAC de outra empresa que ainda tenha o parcelamento ativo, caso não possua nenhuma outra empresa com parcelamento ativo, utilize o Sicalc.

...

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 16:02

Saulo Heusi, Boa Tarde!


Certo, usarei o percentual do reajuste do valor principal de outra empresa.

Obrigado!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
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Wagner

Wagner

Iniciante DIVISÃO 5 , Engenheiro(a) Mecânico
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 23:02

Caros colegas,

Vi aqui no recibo os seguintes dizeres:
"Após a confirmação do cumprimento dos requisitos para a consolidação, pelos sistemas informatizados da RFB, o
contribuinte receberá mensagem de confirmação da efetiva consolidação da modalidade, por meio da Caixa Postal do
Portal e-CAC."

1) Eu não recebi tal confirmação, vcs receberam?

Outro dizer que me preocupou e só agora vi:
"Conforme dispõe a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, o sujeito passivo deverá desistir de forma irrevogável
da impugnação ou recurso administrativos, de ações judiciais propostas ou de qualquer defesa em sede de execução
fiscal e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos
administrativos e ações judiciais. No caso dos débitos que se encontram com exigibilidade suspensa em razão de
impugnação ou de recurso administrativos, a inclusão dos débitos na negociação implicará desistência tácita destes.
As desistências de ações judiciais devem ser efetuadas até o último dia útil do mês subsequente à ciência do
deferimento da respectiva modalidade de parcelamento ou da conclusão da consolidação da modalidade de pagamento
à vista com utilização de PF/BCN."

Não ficou muito claro para mim, minha duvida é a seguinte, as duas dividas que tinha foram a execução pela PGFN, quando soube da divida, iniciei o pagamento do parcelamento ordinário e enviei ao juiz os papeis deste para que a execução da divida (arresto de bens) foi parada. O que ocorreu. Em 2014 entrei neste parcelamento dessa lei 12.966 (todos os debitos atendiam), ano passado fiz a consolidação da divida e todas os procedimentos necessários, as darf's estão sendo geradas (inclusive desde mês). A minha pergunta é a seguinte:
Levado em consideração os escritos da RFB, tenho que comunicar alguma coisa ao juiz ou a receita já faz isso? Se não fiz corro o risco de perder o parcelamento? Exceto o parcelamento ordinario , não possuo nenhum outra ação administrativa ou judicial. O que faço? Nada?

Desde já meus agradecimentos!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 06:57

Bom dia Wagner,

Se a Receita Federal ainda permite que no e-CAC seja disponibilizado os DARFs para o pagamento da parcela referente ao mês de Janeiro/2016, seu parcelamento está ativo. Portanto, não há providência alguma a ser tomada a não ser a de continuar pagando as parcelas vincendas.

Não há mais o que comunica à Receita Federal, a partir do instante em que você aderiu ao parcelamento e fez a consolidação dos débitos o próprio sistema da Receita os transformou em débitos garantidos pelo parcelamento.

Note que no e-CAC já estará disponível o recibo da consolidação

...

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 14:06

Boa tarde!

Fiz a consolidação do parcelamento lei 12996 em 09/2015 , e pagamos o saldo devedor, agora fiz a pesquisa da situação fiscal da empresa na Receita Federal e constam 04 parcelas em atraso, mês 09,10,11 e 12.

Sera que fiz algo errado, se paguei o saldo devedor, por que constam parcelas em aberto?

obrigado!

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 13:40

Gostaria de saber se alguém está enfrentando a situação que vou descrever abaixo, ref. ao parcelamento da Lei 12996/2014.
Tenho um cliente que recebeu um debito ref. a divida de INSS não recolhido ( profissional liberal/médico que recolhia INSS sobre 02 salario e fazia livro caixa onde jogava valores recebidos mensalmente. A RFB passou a cobrar o valor do INSS ref. a esses rendimentos.)
Fiz o pedido de parcelamento da lei 12996 e informei debito previdenciário.
ele recolheu a entrada inicial e vem pagamento mensalmente os valores do parcelamento.
Só que agora ele recebeu uma cobrança do valor total desse debito e teve a noticia de que o mesmo foi para cobrança judicial.
Fui na receita federal e eles me falaram que quando do pedido do parcelamento a informação ficou errada. Não era debito previdenciário e sim tributário.
Algume está passando por essa situação?
Me disseram para eu fazer um pedido de revisão da divida transferindo os darfs pagos ref. ao parcelamento previdenciário para tributário.
Tem um modelo onde a gente faz essa solicitação. Fui na pagina da receita e não consegui identificar esse formulário. Alguém já utilizou ele e pode disponibilizar aqui no forum?

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 22:27

Boa noite Reinaldo

Se o débito era de contribuições previdenciárias ou INSS, por que não ser um débito previdenciário?

O que o atendente entende por débito tributário?

Confesso que não entendi.

...

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 07:57

Saulo Heusi,
Também não entendi. Já conversei informalmente com outro servidor da RFB e ele me falou que realmente é debito tributário.
Estou agendando uma nova ida à RFB para verificar a situação. Quando estive presencialmente na RFB o servidor/atendente da RFB me disse que não sabia disser porque foi para cobrança judicial já que constava o parcelamento da 12.996/14 no cadastro da RFB. E que esse parcelamento ainda não havia sido consolidado ( foram consolidados somente os débitos das PJ - PF ainda não foi consolidado). Iria verificar a situação com seu superior e depois retornava a informação via telefone. Isso foi feito e a informação foi a descrita acima.
A titulo de orientação, sugiro que todos que tem débito previdenciário parcelados pela 12.996/14 revejam para verem se não estão na mesma situação que eu me encontro. Assim que tiver alguma informação posto aqui.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 13:06

Boa tarde Reinaldo,

A Receita Federal continua surpreendendo-nos.

Vale seu alerta para aqueles que ainda têm débitos previdenciários cuja consolidação ainda não tem data para acontecer.

...

José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 12:21

Boa tarde!

Pelo visto não há previsão para consolidação dos débitos previdenciários.
Fui emitir o DARF da parcela e me trouxe um reajuste de R$ 13.600,00 para R$ 15.600,00.
Tem alguma justificativa para um reajuste da parcela tão alto?
Alguém com caso semelhante?

Abraços

ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 10:07

Bom dia!

Gente e esse parcelamento previdenciário que não disponibilizam a consolidação!

O valor do debito já está acabando.

Quando acabar deixo de emitir as parcelas, mesmo não que não tenha sido consolidado?

Será que deixar de pagar pode rescindir o parcelamento?

Ana Rose Alves Santana
natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 9 anos Domingo | 28 fevereiro 2016 | 07:55

Senhores

A RFB está inscrevendo débitos que ainda não foram consolidados (INSS) mesmo estando o contribuinte com todas as parcelas em dia.

Já para aqueles que pelos seus cálculos já quitaram os débitos e os mesmos não foram consolidados, sugiro que para pararem de pagar, protocolizem junto à RFB tal situação, pois em uma possível execução terão argumentos suficientes para uma ótima defesa.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
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