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consolidação parcelamento Lei 12996/2014

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 09:33

Bom dia, Como mencionado pela colega Ivete...

O prazo para a negociação previdenciária da Lei nº 12.996/2014 não ocorrerá mais em junho
Foi alterado o prazo para a negociação das modalidades previdenciárias da Lei nº 12.996/2014. A data havia sido determinada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550/2016, que trata dos procedimentos referentes a consolidação dos débitos das modalidades previdenciárias, publicada em 11 de abril.
Em virtude dessa alteração, o contribuinte deverá prestar as informações para consolidação exclusivamente no Portal e-CAC, nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, de 12 de julho de 2016 até às 23h59min59s (vinte três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de julho de 2016.
Informa-se, ainda, que os créditos previdenciários controlados no sistema DIVIDA passarão a ser bloqueados a partir de amanhã (04 de junho de 2016).
Os créditos bloqueados serão colocados na fase “760 – PREPARCELAMENTO”, para que não sofram nenhuma alteração até que venha o resultado da negociação
De forma a diminuir os impactos no atendimento, já estão sendo enviados alertas para a Caixa Postal dos contribuintes no e-CAC e está sendo providenciada a alteração da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016.

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 09:40

Conforme email emitido pela Receita Federal do Brasil dia 22/06/2016 as 16:00

Senhores(as) Contadores(as), Técnicos(as) em Contabilidade,

A Receita Federal encaminhou ontem, 21 de junho, via Caixa Postal no e-CAC, comunicações para empresas que apresentam parcelas não pagas de parcelamentos de débitos previdenciários. Esses contribuintes constam com três parcelas em atraso, estando sujeitos à rescisão do parcelamento. Ocorrendo a rescisão, o contribuinte passará a dever imediatamente o valor total do parcelamento e não apenas as parcelas já vencidas. Neste caso, o débito total será encaminhado para inscrição de dívida ativa e execução fiscal, o que acresce o total dos débitos em mais 10%.
Os contribuintes com as parcelas em atraso deverão comparecer até a unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição para emitirem a guia (GPS), pagá-la até o dia 30 de junho, e, assim, regularizarem sua situação.
No Rio Grande do Sul, 1.064 contribuintes estão com as parcelas em atraso totalizando R$ 3,8 milhões. O total dos débitos parcelados alcança o montante de R$ 46,7 milhões.
Reforçamos que o prazo final para regularização das parcelas vai até 30/06/2016.

Atenciosamente

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 11:08

Colegas,

tenho cliente que está inadimplente desde 10/2015 e não recebeu nenhuma mensagem dia 21/06 via E-cac.
Última mensagem do dia 31/05/2016, Lei 12.996/2014 - Alteração do Prazo para Prestação de Informações.

Alguém mais recebeu essa mensagem que o Marcelo comentou acima?

Liliane Braga Dias

Liliane Braga Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 11:23

Bom dia!

Pessoal respondendo a pergunta que eu fiz em 18/05/2016 (tive de fazer uma consulta escrita na Receita para receber um retorno), no caso de parcelamento de PF que assumiu a dívida da PJ nesse Refis a consolidação será em outro momento e a receita ainda não tem previsão de datas.

Excelente semana!

Liliane Braga
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 14:59

Colegas, boa tarde!

É preciso fazer algum procedimentos quando aparece esta mensagem:
DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA PGFN
Parcelamento
Demais Débitos
- Data do Pedido: 08/08/2014
- Situação: Liquidada, Aguardando Encerramento.
Desde já agradeço pela ajuda.
At.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 14:11

Boa tarde nobres colegas.

No caso de PARCELAMENTO da REABERTURA da LEI n. 11941/2009.

Tenho um cliente que migrou para esse parcelamento em 25/10/2013 sendo os valores conforme abaixo:

VALORES EM 16.12.2013
PRINCIPAL MULTA JUROS ENCARGOS TOTAL
R$ 14.178,70 R$ 2.835,73 R$ 24.281,36 R$ 8.259,15 R$ 49.554,94
R$ 14.178,70 R$ - R$ 14.568,82 R$ - R$ 28.747,52 NOVO REFIS
R$ 958,25 30 parcelas

Ou seja, após a renegociação ficaram 30 parcelas de 958,25.
Esta sendo paga uma parcela mensal de R$ 1.000,00 + correção
Em 05/2016 findou o pgto da parcela de n. 30.

Estive na RFB e me disseram que não tem prazo para CONSOLIDAÇÃO e dessa forma nada podem esclarecer e que o controle fica a cargo da empresa/contador.

Logicamente que o saldo na data da confirmação era R$ 28.747,52 e que há correção e assim as 30 parcelas seriam insuficientes, o problema é o que fazer????

Alguém tem um posicionamento sobre como proceder?

Grato.

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 09:57

Bom dia pessoal.
Estou tirando um relatório de uma empresa e tem a seguinte exigência: Debito em cobrança - RFB. situação 71100 descrição: incluído parcelam a consolidar. O que isso significa, como faço essa consolidação? Desde já agradeço a colaboração de todos.

tanadf
René Júnior

René Júnior

Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 13:38

Saulo Heusi , boa tarde. Meu pai efetuou todos os procedimentos para consolidar o parcelamento da Lei 12.996/94 (pessoa física) no último dia do prazo (23/10/15), após às 23 horas, quando já encerradas as atividades bancárias. Por isso, não pagou o saldo devedor no mesmo dia, fazendo-o mediante darf avulso no primeiro dia útil seguinte, segunda-feira dia 26/10/15.
Ocorre que o prazo para o pagamento foi estabelecido, com todas as letras, até às 23h59min59s do dia 23/10/15, uma sexta-feira. Este horário específico consta do Manual da PGFN/RFB para auxiliar o contribuinte na consolidação deste parcelamento.
Penso que, se a norma tributária fixa o prazo final para pagamento com explícita indicação de horário, e este horário é posterior ao encerramento da atividade bancária, a prorrogação do prazo para o dia útil seguinte se impõe.
O Sr acredita ser viável uma ação judicial para obter a inclusão no parcelamento ? Encontrei um raciocínio jurídico que justificaria a prorrogação do prazo, embora o caso seja bem diverso. Está nesta decisão do STJ (que pacificou jurisprudência neste sentido):
“...ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO ANTES DO FORENSE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. INOCORRÊNCIA DE DESERÇÃO. 1. Não obstante o preparo ter sido efetuado após a data de interposição do recurso em razão do descompasso havido entre o encerramento do expediente bancário e o forense, a pena de deserção não é de ser aplicada na hipótese de o Recorrente desincumbir-se desse ônus processual no primeiro dia útil subseqüente ao protocolo da petição. Precedentes. 2. O encerramento do expediente bancário antes do forense constitui obstáculo impeditivo ao cumprimento do disposto no artigo 511 do CPC, não se revelando razoável prejudicar o recorrente, aplicando-lhe a pena de deserção, porque isso importaria em real diminuição do prazo recursal. 3. Agravo regimental provido. (STJ - AgRg no Ag: 516315 RS 2003/0060025-2, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 17/02/2004, T1 - PRIMEIRA TURMA, DJ 22/03/2004 p. 221)

Tentei conseguir a inclusão no parcelamento na via administrativa, mas não consegui. Sabe me indicar algum advogado nesta área ? Como posso contactá-lo ? Acredita que posso conseguir judicialmente a inclusão no parcelamento ? Agradeço muito se puder me dar uma luz nesse caso.
Com os meus respeitosos cumprimentos, René

FABIO FROSSARD RANGEL

Fabio Frossard Rangel

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Gerente
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 13:55

Boa tarde! Com a abertura do prazo para a consolidação dos débitos previdenciários parcelados pela Lei 12996/2014 expresso na Portaria Conjunta nº 550 de 11/04/2016 o mesmo foi prorrogado para 12/07/2016 à 29/07/2016. Já estão conseguindo fazer as informações para a Consolidação pelo e-CAC?

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 09:07

Bom dia!

Pessoal,tenho um cliente que fez um parcelamento referente a imposto de renda PF.De acordo com funcionário da RFB ele não fez a consolidação e o mesmo foi cancelado.Fez outro parcelamento,porém as parcelas que já havia pago referente ao parcelamento anterior não forma abatidas. Foi informado na RFB que deveria fazer uma dcomp. No entanto,o colocar o código do darf 4737 o sistema informa que esse tributo não pode ser compensado.
Como devo proceder?

Ronnie Bastos
René Júnior

René Júnior

Iniciante DIVISÃO 2 , Professor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 18:09

Fernando Militão Vi sua mensagem dizendo que uma cliente sua não pagou a diferença do saldo devedor da consolidação na data de vencimento (o DARF vencia no dia 23/10/2015 e foi pago no dia 30/10/2015). Estou com um caso muito parecido. Sua cliente conseguiu solucionar o problema dela ?

Alessandra dos Santos

Alessandra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:08

Bom Dia amigos,

Apareceu novos Débitos em Cobrança - RFB, e nao sei a referencia, tem algum lugar para eu ver o nº do Débito que esta na situação 71100, por favor. Qdo o débito esta na PGFN conseguimos ver a referencia, mas na RFB nao.

Outra coisa, acabei de fazer minha primeira Consolidação e não abateu todo o pagamento, mais alguém?

Att.,

Ale

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:45

Alessandra,
Faça pesquisa no e-cac para ver os débitos, sendo INSS a pesquisa é em relatório complementar. Ainda não fiz a consolidação, no entanto, um colega me ligou informando que quando foi consolidar não apareceu o abatimento das parcelas pagas e ainda havia uma exigência de pagar mais 5% do total dos débitos.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Leila

Leila

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 11:24

Alessandra bom dia,

Também acabei de fazer a consolidação e não apareceu as parcelas pagas para abatimento, aparece novamente os 5% de adiantamento mas é descontado do valor a ser parcelado, ou seja não é considerado/pago novamente, porém o valor já pago não está aparecendo mesmo.

Rodrigo Silva do Nascimento

Rodrigo Silva do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 11:43

Bom dia a todos.

Hoje iniciou o prazo para consolidação dos débitos de INSS e no momento estou tentando conferir os débitos considerados no sistema da RFB com o controle que fiz na época.

Na rotina da consolidação o sistema traz um valor total com referencia de "DEBCAD", preciso do detalhamento que desse valor.

No relatório complementar de Situação Fiscal aparece o mesmo código mas sem detalhamento, se alguém sabe como identificar no E-cac esse detalhamento e puder ajudar, ficarei grato.

Att

Rodrigo

RODRIGO NASCIMENTORODRIGO NASCIMENTO
Alessandra dos Santos

Alessandra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 12:50

Boa Tarde Edval,

Obrigada, mas infelizmente no E-cac só consigo ver o nº do débito e não sua referencia. Já tenho a planilha de Relatório Complementar de Situação Fiscal tirada por lá.

Na Consolidação dos "Demais Débitos", aconteceu comigo de tbem nao aparecer o pagamento das antecipações, mas era um Darf errado q retificado ficou tudo certo, acertando o valor depois de uns dias. Mas agora, nao esta aparecendo os pagamentos de nenhuma empresa, espero que eles reprocessem isto e acertem para a devida Consolidação.

O problema que já fiz de uma empresa errada, agora quero ver pra acertar, sendo q estou em SBCampo/SP e a empresa é de Bertioga/SP.

Att.,

Ale

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 13:20

Boa tarde
acabei de fazer a consolidação, porem apareceu dois DARFs um DARF para pagamento de saldo devedor na negociação e outro DARF para parcela mensal. Alguém sabe me explicar isso, se esta correto e se todo mês vai ser assim?

tanadf
ELISANGELA MARA LUCHETTI FIOCCO

Elisangela Mara Luchetti Fiocco

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:03

Boa tarde

Tenho uma empresa que na época pagou os débitos previdenciários em aberto na RFB, através de GPS, a vista com os devidos descontos, e agora no Relatório Complementar de Situação Fiscal consta as diferenças que no caso seria as deduções permitidas de acordo com a Lei 12.996/2014 e não tem como fazer consolidação. Alguém tem caso parecido?

Alessandra e Leila

De acordo com o Manual de Consolidação não será considerado os valores pagos das parcelas e das antecipações.

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:20

Boa tarde Pessoal.

Estou muito confusa com relação a consolidação dos débitos previdenciários. Consultei os débito previdenciários em aberto e verifiquei que as antecipações e os pagamentos efetuados mensalmente não foram abatidos do valor que consta na RFB.
Também desisti da defesa de 3 autos de infração. Nesse caso terei abatimento no valor do juros e da multa?

OBS: Alguém foi na receita pra saber alguma coisa. Pra resolver essa questão é necessário marcação?


Grata pela ajuda.

Sandra

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:41

Alessandra,
Conforme o Manual de Consolidação dos Débitos Previdências é possível saber quais as competências dos DEBCAD´s , leia a partir da página 19 do Manual, item "Detalhamento das Competências Incluídas em DEBCAD na internet".

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:54

Tana

Boa tarde o valor da parcela do saldo devedor vc só paga uma unica vez até 29/07 já a parcela do Darf mensal é o restante do valor debito dividido pela quantidade de parcelas que vc optou. tem que pagar todos os meses até concluir as parcelas. espero ter ajudado.

Elizete Gomes Soares

Elizete Gomes Soares

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:10

Boa tarde Senhores!

Tenho um cliente PJ com débitos previdenciários na PGFN. Em 25/08/2014 o mesmo aderiu ao parcelamento recolhendo um darf de antecipação (5% do valor total da dívida ) através do cód. 4720 e desde então, vinha recolhendo mensalmente os darfs ( total R$2.636,00 ja´pagos). Tento consolidar a divida e esses valores não aparecem como abatimento, apenas aparece o valor da antecipação recolhido em 2014.
Como devo proceder? Consolidar do jeito que está e ela parcelar a divida em até 30 vezes ou aguardo? Será algum problema no próprio sistema?

Grata por enquanto.

Elizete Gomes.

Alessandra dos Santos

Alessandra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 16:15

Ivete,

Vc conseguiu ver os valores abatidos somente depois q concluiu todo processo?

Eu fiz de uma empresa até o fim, mas mesmo assim, nao me deu o abatimento, ai apareceu o saldo devedor q nao deveria, e mais o darf mensal.

Att.,

Ale

Márcio Leal

Mã¡rcio Leal

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de Dados
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 17:07

Gostaria de tirar um duvida referente a consolidação do REFIS DA COPA.

Consegui finalizar o procedimento de consolidação, porem, não foram incluídos todas os débitos.

No recibo de consolidação tem está observação:

* Este processo possui débitos com competências que não podem ser incluídas na consolidação da Lei nº 12.996, de 2014, e que deverão ser objeto de regularização junto à PGFN. O valor apresentado, por sua vez, corresponde, exclusivamente, às competências que poderão ser incluídas na consolidação.

Vocês sabem o motivo?

Neste DEBCAD, tinham multas referente a não entrega de DTCF. Será que são estes débitos que não entraram?

Atenciosamente,

Marcio

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