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consolidação parcelamento Lei 12996/2014

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 17:12

Boa Tarde, Edval!

Voce teve algum caso assim debito previdenciario RFB situação 71100, pois realizei o procedimento do manual apartir da pagina 19, mas aparece a mensagem nao localizada.

Se alguem conseguiu consultar por favor me da uma luz!!!


att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Alessandra dos Santos

Alessandra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 17:21

Boa Tarde Joseli,

Eu consegui ver a referencia dos débitos sim, se é isto q vc esta se referindo, entra no site http://www3.dataprev.gov.br/kitldcg/INDEX.htm, coloca o nº do débito em LDCG/DCG e o CNPJ, clica na Capa e nos outros q vai aparecer todas as referências.

Ivete, obrigada pela informação, mas infelizmente o meu nao deu certo mesmo, e os pagamentos estão todos lá.
Vou aguardar pra ver.

Att.,

Ale

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:03

Bom dia! Alguem teve esse problema na hora de consolidar os débitos previdenciarios?

Não foram encontrados débitos que possam fazer parte desta modalidade. Caso existam débitos enquadrados desta modalidade e que não estejam sendo apresentados aqui procure a unidade da RFB de seu domicilio tributário.


E pra piorar, todas as vagas na RFB de Juiz de Fora estão esgotadas.

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Alessandra dos Santos

Alessandra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 09:22

Bom Dia Sandra,

Isto mesmo, somente depois da confirmação que deve aparecer os valores pagos, mas no meu caso nao deu certo nao, apareceu o Darf de Saldo devedor da Negociação para pagamento, que nao deveria aparecer, mas já uma amiga nossa, conseguiu o abatimento dos valores pagos direitinho.

Segue o Manual idg.receita.fazenda.gov.br Boa Sorte!

Att.,

Ale

José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:02

Bom dia!

Alguém que já tenha efetuado a consolidação, sabe informar se após a confirmação, aparecem os valores consolidados e as parcelas pagas?

Obrigado

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:17

Não aparece as parcelas pagas, mas elas são abatidas.
No meu cálculo para o da RFB ficou uma diferença de R$14,00.

Como o cálculo que eu fiz para o cliente eu considerei a dívida consolidada ao invés da mesma com os abatimentos, a empresa pagou quase 20 parcelas com valores a mais do que deveria. Assim agora que eu consolidei somente apareceu um saldo devedor que não pode ser parcelado por conta do valor pequeno. A empresa vai pagar este saldo e acabou o parcelamento.
Já conferi no DARF mensal e diz que a empresa não tem mais DARF, confirmando assim que o saldo devedor corresponde literalmente ao que resta a ser pago do parcelamento.

Já outro cliente acabou pagando a menor as parcelas, com isso ele tem um saldo devedor a ser pago até o final do mês referente a diferença das parcelas já pagas porém calculadas a menor, mais o DARF mensal.

Quem diz que não abateu confira no conta corrente se os valores estão lá e se fizeram o cálculo certo. Aqui tenho 2 parcelamentos e os valores pagos foram abatidos corretamente.

Qualquer coisa estamos aí.

Diogo Gonçalves

Diogo Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 13:45

Boa tarde a todos,

Estou com uma dúvida no momento de ''Indicar montantes de Prejuízo Fiscal e/ou Base de Cálculo Negativa da CSLL''.
Após preencher os campos de Prejuízo Fiscal e Base Negativa da CSLL aparece a mensagem de erro: "O valor de montantes indicados resulta em valor de abatimento superior aos valores de multas (mora e ofício) e juros de mora."
Já conferi o manual e não sei o que deve ser feito nesse momento.
Devo preencher o campo com o valores já aplicados a alíquota de 9% e 25% ?
O erro ocorre caso preencha com o valor ''bruto'' que é superior a 6 milhões.


Márcio Leal

Mã¡rcio Leal

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de Dados
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 14:01

Gostaria de tirar um duvida referente a consolidação do REFIS DA COPA.

Consegui finalizar o procedimento de consolidação, porem, não foram incluídos todas os débitos.

No recibo de consolidação tem está observação:

* Este processo possui débitos com competências que não podem ser incluídas na consolidação da Lei nº 12.996, de 2014, e que deverão ser objeto de regularização junto à PGFN. O valor apresentado, por sua vez, corresponde, exclusivamente, às competências que poderão ser incluídas na consolidação.

Vocês sabem o motivo?

Neste DEBCAD, tinham multas referente a não entrega de DTCF. Será que são estes débitos que não entraram?

Atenciosamente,

Marcio

Rodrigo Silva do Nascimento

Rodrigo Silva do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 19:46

Pessoal boa noite.

Ainda não consegui gerar o relatório com detalhamento do DEBCAD, acessei o site da RFB conforme orientação na pag. 19 do manual de procedimentos e após preencher os dados solicitados aparece a mensagem "por favor, aguarde alguns instantes enquanto o relatório é processado...." mas não sai disso.

Já tentei pelo Crome e Internet Explore e não obtive exito, se alguém teve o mesmo problema e puder colaborar em nos orientar.

Att

Rodrigo.


RODRIGO NASCIMENTORODRIGO NASCIMENTO

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 07:32

Rodrigo, alguns débitos não é possível consultar.
Não sei o motivo.
Só indo na RFB e as vezes até lá o sistema deles SICOB (sistema de Cobrança) esta fora do ar.

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 08:27

Bom dia, Rodrigo!

Estava com o mesmo problema realizei o procedimento indicado pela nossa colega Alessandra e consegui visualizar os debitos.



Eu consegui ver a referencia dos débitos sim, se é isto q vc esta se referindo, entra no site http://www3.dataprev.gov.br/kitldcg/index.htm, coloca o nº do débito em LDCG/DCG e o CNPJ, clica na Capa e nos outros q vai aparecer todas as referências.

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Gabriella Crivari Sant'anna

Gabriella Crivari Sant'anna

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 08:36

Diogo Gonçalves ,

Na indicação de Prejuizo Fiscal e BCN, você deve informar a base de calculo cujo o valor dê igual ou menor o valor a abater de juros.

Exemplo:

BCN / PREJ. FISCAL: 27.266.351,26
CSLL (9%): 2.453.971,61
IRPJ (25%): 6.816.587,82
= 9.270.559,43

Ultilizado nessa modalidade
Demais Débitos - PGFN

BCN / PREJ. FISCAL:3.703.001,36
CSLL (9%): 333.270,12
IRPJ (25%): 925.750,34
= 1.259.020,46 ( valor total dos juros e multa )

Att.

Alessandra dos Santos

Alessandra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 10:18

Bom Dia queridos,

Fui hj na Receita Federal, pois tinha um agendamento para saber de dois processos (débitos) q nao constavam na Consolidação, descobri que eles foram pagos, pois eles já estavam parcelados na Lei 11.941/09. Infelizmente não conseguimos ver isto on line, somente na Receita, ela tirou um CCRED onde consta: Baixado por Liquidação - Parcelamento Espec.
Ela me disse pra eu baixar o Manual da Consolidação Previdenciário, pois eu disse pra ela q eu só tinha o Manual q era dos Demais/Previdenc e ela disse q tinha um específico para a Previdência. Alguém tem pra me mandar o link, por favor.

Descobri tbem q meus débitos nao baixaram, pois qdo eu coloquei a multa/juros para ter a redução referida (no meu caso parcelar 30x), eu fiz com referência em 2010, no primeiro parcelamento, e eu devia ter atualizado para 2014.

Att.,

Ale

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 13:36

Boa tarde.


Alguém pode me informar se a consolidação dos débitos do INSS que está sendo feito refe-se àquele parcelamento do INSS que se pagava R$ 100,00 e que a receita parou de disponibilizar os DARFs?


Obrigada a quem poder me ajudar

Alessandra dos Santos

Alessandra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 13:52

Boa Tarde,

Gente achei uma coisa estranha, o valor descontado é o valor da Antecipação e das Demais Parcelas, isto se vc optou por 30x, então estão abatendo 29x.

Mas nós nao pagamos 29 parcelas e sim 18 parcelas, fora a Antecipação em 5x quando começou em Agosto/2014. Por isto meus valores não batem, esta saindo Darf de Saldo Devedor muito alto.

Verificaram isto tbem?

Att.,

Ale

Fabio Ramos

Fabio Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 15:06

Prezados, boa tarde.

Tenho um debito ADM previdenciário pela filial, fiz todos os recolhimento com CNPJ da filial e agora na hora de homologar o debito foi integrado no CNPJ matriz e não consigo consolidar pelo CNPJ da filial, para minha "sorte" tinha um pedido de parcelamento pela matriz vou homologar tudo pela matriz e pagar a diferença (se houver).

Agora pergunto todos esses darf's que paguei pela filial será que consigo restituição ou compensação?

at,

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:07

Oi! Pessoal!

Consegui chegar no valor da seguinte forma.

A antecipação equivale aos valores pagos entre os meses de Agosto a Dezembro/2014 se parcelada.
Verifique no ecac o valor das parcelas pagas.

O saldo devedor é a diferença dos valores da parcelas, e o valor considerado na antecipação.



Att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 10:55

Bom dia
eu ainda não consegui chegar nesse valor do DARF da diferença, não entendi o porque do valor, alguem pode deixar o exemplo detalhado de como chegou a esse valor?

tanadf
IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 11:31

Tana

Bom dia!

Lá na consolidação ele te dá o demonstrativo com o valor da parcela certo?
vc pega o vr. da parcela e conta os meses de 01/2015 a 06/2016 = 18 meses
multiplica pelo valor da parcela

esse era o valor que vc deveria ter pago ok
agora soma o que vc pagou só o principal sem selic nesses 18 meses
deduz do valor que deveria ter sido pago e depois joga a selic acumulada de 08/2014=23,75%
simples assim... entendeu??

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