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consolidação parcelamento Lei 12996/2014

Tana

Tana

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 13:17

Boa tarde.
entendi sim Ivete Ribeiro, porem não bateu os cálculos mesmo porque o valor da parcela na consolidação é de 1.048,01 e o valor que eu pagava mensalmente era de 1.217,23 ou seja, pagava a mais então não poderia ter diferença a ser paga.

tanadf
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 16:28

Boa tarde!

Estou solicitando a consolidação da lei 12996/2014 débitos previdenciarios, valor principal R$ 19.901,72 (juros, multa, encargos) R$ 36.334,60.
Com as reduções R$ 26.291,43, percentual de antecipação 5%, R$ DARF do saldo devedor R$ 1.314,57 e mais 179 prestações de R$ 139,53.
Entendi tudo menos a antecipação de 5%, o cliente estava pagando o DAS minimo de R$ 100,00 mensais desde 2014, esses DARFS não contam como antecipação? Já consultei e eles foram pagos, o sistema não esta reconhecendo?

Se alguem poder me ajudar agradeço.

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 16:33

Boa Tarde, Rosana!

A antecipação equivale a primeira parcela, e poderia ser divida até 05 vezes. Ou seja, foram incluidos na antecipação o valores pagos de agosto/2014 a dezembro/2014.

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:28

Boa tarde!

Joseli, obrigado pela ajuda, mas continuo sem entender, Valor com reduções R$ 26.291,43 X 5%= R$ 1.314,57

Saldo devedor R$ 1.314,57,DARF á pagar R$ 1.314,57, então nãp abateu as parcelas pagas de 2014 a 05/2016?

Aí, estou confusa!!!!

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:38

Rosana, no saldo do darf devedor entra tambem as diferencas das parcelas.

Por exemplo: se o Darf a Base dele é 100,00 e sua parcela e 139,53.

a diferença de 39,53 é cobrada desde janeiro/2015.


Para ficar mais facil levantar o calculo considere apenas o valor sem juros.

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:13

Boa tarde colegas!
Deparei com a seguinte situação, entrei no eCac para consolidar os débitos previdenciários e no valor principal esta zerado, apenas consta valores nos campos Multa isolada e Juros.
Consultei o nº do DEBCAD e não parece em lugar nenhum este débito.

Alguém tem ideia do que se trata?
Agendei horário presencial na RFB..

Obrigada

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.
MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:35

Prezados colegas:

Motivo de exclusão do Parcelamento Lei n° 12.996/2014:
- falta de consolidação dos débitos;
- falta de recolhimento do saldo devedor;
- a falta de pagamento mensal das parcelas mínimas;

gostaria de saber dos colegas, se alguém tem a informação de como funciona estes dois procedimentos entre o cancelamento e exclusão do parcelamento feito pela RFB?
O tempo e o procedimento são os mesmos ou depende do motivo?

desde já agradeço a atenção

Bruno Cardoso

Bruno Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 10:27

Bom dia Colegas!

Estou fazendo a consolidação do Refis da Copa PGFN Débitos Previdenciários, a dívida consolidada é 38.909,13 e com reduções em 30x ficou em 23.340,33, a antecipação ficou 5% 1.167,01 mais 29 parcelas de 764,59, todos esses valores bateram com meus cálculos feitos em Agosto/2014 quando foi aderida esta modalidade. Fui até a última tela da consolidação mas ainda não cliquei em concluir, pois não apareceram as parcelas que foram pagas com o código 4720 desde Agosto/2014 até Junho/2016, 23 parcelas de mais ou menos 800,00 um total de 18.400.
Pergunto, a Receita deve considerar estes pagamentos e abater do saldo devedor de 23.340,33?? Até a última tela que fui, onde tem o botão para concluir a consolidação não apareceu nenhum tipo de abatimento destas parcelas já pagas.
Depois de clicar em concluir irá aparecer esse abatimento??

desde já agradeço

Bruno Cardoso
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 10:38

Bom dia, Bruno!


Pergunto, a Receita deve considerar estes pagamentos e abater do saldo devedor de 23.340,33?? Até a última tela que fui, onde tem o botão para concluir a consolidação não apareceu nenhum tipo de abatimento destas parcelas já pagas.
Depois de clicar em concluir irá aparecer esse abatimento??
A Receita considera o valor pago, porem da seguinte forma. De Agosto/2014 a Dezembro/2014 deve esta quitado o valor referente aos 5% da antecipação o qual vc mencionou 1167,01.
De Janeiro/2015 a Junho de 2016 deveria ter sido pago as parcelas de 764,59.

Caso tenha pago o valor a maior, este valor é abatido mas das ultimas parcelas.

att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Bruno Cardoso

Bruno Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 11:07

Prezada Joseli,
Muito obrigado pela resposta.

A antecipação e as parcelas foram todas pagas até o momento, então teoricamente o saldo devedor de 23.340,33 deve ser reduzido para +ou- 5.000,00 já que pagamos mais de 18.000 desde Agosto/2014, assim pagaremos mais umas 6 parcelas de 764,59 e depois acabaria o parcelamento?

grato

Bruno Cardoso
Bruno Cardoso

Bruno Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 13:29

Joseli,
sim, entendo que a quitação do débito total encerra o parcelamento, mas como a Receita irá abater as parcelas que já paguei desde Agosto/2014 nessa consolidação? Pelo que mostra na consolidação terei que pagar mais 29 parcelas de 764,59 sendo que já paguei 23 parcelas desse parcelamento, teria que mostrar o saldo devedor atualizado já com os abatimentos das parcelas que já foram pagas, ou não?

Bruno Cardoso
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 13:37

Boa tarde!

Estava com dúvida quanto a consolidação, mas agora verificando de um outro cliente as dúvidas aumentaram. Não sei como a Receita fez o calculo, não consigo chegar, preciso entender para explicar ao cliente, eu acho que não está sendo abatidas as parcelas pagas.

Valor principal da divída R$ 4.560,00
Valor c/ juros-multas R$ 6.317,40
C/Deduções R$ 5.291,90

Cliente pagou 15 parcelas no total de R$ 1.752,60 (14 parcelas de R$102,90 e a 1º de R$ 312,00, calculo feito na epoca, 5% da antecipação).

Ao solicitar a consolidação gerou um DARF saldo devedor:

Valor principal R$ 510,61
Juros R$ 107,44
Total Darf R$ 618,08
Apuração 30/06/2016
venc 30/06/2016
pagar até 29/07/2016

e mais 50 parcelas de R$ 100,54.

Nesse caso não há o abatimento das parcelas pagas, como é feito esse calculo, tem alguma coisa errada e o pior é que não consigo agendamento na Receita Federal...

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 20 julho 2016 | 14:39



Rosana Boa Tarde!

Como mencionado pela nossa colega Ivete Ribeiro.

na consolidação esta o demonstrativo com o valor da parcela
vc pega o vr. da parcela e conta os meses de 01/2015 a 06/2016 = 18 meses
multiplica pelo valor da parcela

esse era o valor que vc deveria ter pago ok
agora soma o que vc pagou só o principal sem selic nesses 18 meses
deduz do valor que deveria ter sido pago e depois joga a selic acumulada de 08/2014=23,75%
simples assim... entendeu??

Obs> O valor da antecipação equivale as parcelas de Agosto a Dezembro/2014, caso tenha pago a maior o valor é abatido das ultimas parcelas, porem so iremos visualizar apos a disponibilização do extrato que segundo o manual deve ocorrer entre Setembro e Outubro


Att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Joyce Helena Carvalho Diniz

Joyce Helena Carvalho Diniz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 10:24

Bom dia!

No manual consolidação parcelamento cita:

"Nos valores consolidados, não estão sendo considerados os pagamentos de antecipação e
parcelas efetuados. Somente após a confirmação da negociação será efetuado batimento dos
pagamentos para apuração de eventual saldo devedor da antecipação e das parcelas vencidas
até o mês anterior à conclusão da negociação."

Em momento algum apareceram os abatimentos parcelas já pagas esta correto?

Thiago Franco

Thiago Franco

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 08:08

Bom dia !

aconteceu uma situação muito desagradável comigo.... não sei se tem volta... ao fazer a consolidação não me atentei que tinha que selecionar todas as dividas e confirmar a consolidação para as seguintes paginas ... enfim, acabei selecionando somente uma divida, qdo voltei na pagina inicial percebi que tinha consolidado somente uma divida ... já sei a resposta ... mas tem jeito de cancelar ou algo assim :S .. alguém pode da uma ideia.

Obrigado

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 08:24

Thiago Franco Bom dia!

Olha pelo Ecac ele não vai mais te disponibilizar as outras inscrições que vc esqueceu de selecionar então vai urgente na Receita Federal e Vê qual o procedimento nesse caso. pois o prazo já tá encerrando! Boa sorte!!

Maicon Andrade

Maicon Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 10:00

Tenho a seguinte situação de um cliente que veio de outro escritório:

Na época da opção do parcelamento, calcularam a antecipação em 523,87 e projetaram em 30 parcelas.
Na consolidação, a Receita apresenta o valor de antecipação em 379,36 para 30 parcelas (e 396,45 para até 120 parcelas).
Como o valor pago de antecipação foi maior que o valor devido, há problemas em alterar a quantidade de parcelas de 30 para 76 (máximo permitido)?

Se sim, o que muda com:
- as parcelas desse meio tempo, calculadas com base em 30 parcelas - e não 76?
- a antecipação paga a maior?

KENIA LUCIANA

Kenia Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:38

Boa tarde,

Alguém teve o mesmo problema que eu?!

Fui prestar as informações para a consolidação dos débitos previdenciários-RFB de uma empresa, e apresentou a mensagem que não possui débitos, mas a empresa possui débitos. Fui na Receita Federal e o que eles me orientaram foi entrar com um pedido de revisão para consolidação da Lei 12.996/14. A empresa nesse período de 2014 a 2016 já quitou esse parcelamento.

Será se vou perder esse parcelamento, pois não consigo prestar as informações?

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:24

boa tarde Kenia!

Tive o mesmo problema. Fui na RFB e fui orientado que deveria fazer um pedido de consolidação manual

O meu dava a seguinte mensagem:

“ Não foram encontrados débitos que possam fazer parte desta modalidade. Caso existam débitos enquadrados nesta modalidade e que não estejam sendo apresentador aqui, procure a unidade da RFB de seu domicilio tributário”.


Se for o mesmo caso, voce vai ter que entrar com o pedido de consolidação manual.

Para isso precisa fazer um requerimento solicitando a consolidação manual, nele voce informa o erro ( é bom colocar o print do erro e o relatório das divergencias de GFIP x GPS),
Preencer o DIPAR com todos os débitos,
Tirar no e-cac todos os comprovantes de liquidação dos DARF's 4743 e,
Copia autenticada do Contrato e alterações e documento pessoal do sócio que assina perante a RFB.

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Everton Marins de Oliveira

Everton Marins de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:33

Bom dia.
Estou com uma duvida pessoal, eu fiz a consolidação do parcelamento de uma empresa que possuía guias de pagamento com o código errado,eu fiz o redarf e coloquei o código certo esta empresa possuía três parcelas em atraso na consolidação estas guias que eu fiz o Redarf abate no valor total da divida ou nas parcelas em atraso e quita elas.

Alessandra dos Santos

Alessandra dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:50

Bom dia José Lauro,

Vc deve sim fazer a Consolidação, pois se não fizer perderá o Parcelamento, e como já pagou todo saldo, nao aparecerá nenhum darf a pagar.


Querida Gabriella, obrigada pelo link do Manual.

Tenham todos um Bom Dia!

Ale

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 13:16

Boa tarde!

Lei 12966 - Empresa pagou DARF com codigo 4720 no valor da divida total, mas em consolidação aparece valor maior do que o pago e em parcelas até 30 vezes. Que faço?

ALEXANDER

Alexander

Iniciante DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 11:27

Bom dia

Fiz a consolidação do parcelamento onde gerou um DARF, referente a diferença da entrada, cujo o cliente não recolheu no prazo, dia 29/07/2016.
Gostaria de saber si posso gerar a guia com vencimento para hoje e depois brigar na receita?

MARILEINE QUANDT

Marileine Quandt

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:58

Amigos
Consolidei débitos previdenciários em julho/2016, mas não consigo emitir os darfs para pagamento no mes de agosto, pois me da a mensahem:
Nao ha debitos para este mes...
Alguem ja teve essa dificuldade?

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 16:12

Boa tarde, Marilene!

Verifique o valor da divida com o valor pago, caso ja tenha alcançado o valor da divida, não sera mais impresso os Darf's. Somente aguardar o encerramento do parcelamento

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
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