
Gabriel Paim
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente TributárioCaros colegas!
Um cliente que era Lucro Presumido ano passado e este ano passou a ser optante pelo Simples Nacional recebeu o seguinte comunicado da RFB:
" Informe-se que V. Sra. deverá realizar, entre os dias 5 e 23 de outubro de 2015, os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos e/ou dos pagamentos à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL com os benefícios instituídos pela Lei n° 12.996/2014.
Para melhores informações a respeito dos procedimentos a serem adotados, está disponível o Manual de Negociação-Lei 12.996/2014, no link:
idg.receita.fazenda.gov.br
Alerte-se que caso o contribuinte não preste as informações para a consolidação estará sujeito às medidas previstas na Portaria RFB nº 1.265/2015, conforme o caso:
I – encaminhamento dos dados do sujeito passivo para inclusão Cadin, o que inviabilizará a realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos;
III - propositura de Representação Fiscal para Fins Penais junto ao Ministério Público Federal por deixar de recolher aos cofres públicos, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social retidos, caso os débitos sejam dessa natureza;
IV - aplicação de multa à empresa e a seus diretores e demais membros da administração superior, na hipótese de irregular distribuição de bônus,
VI - exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais, relativos a tributos administrados pela RFB, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União;
VII – cancelamento da habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso e da certificação ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União;
X - representação aos bancos públicos para fins de não liberação de créditos oriundos de fundos públicos, repasses e financiamentos; "
Visto isto, é mais uma informação que reforça nossas expectativas em que as empresas que optaram, à partir de 01/2015, pelo Simples Nacional deverão consolidar seu parcelamento somente em outubro.
Saudações!
Gabriel W. Paim