Gabriel Santos de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom Dia Colegas,
Com esse novo decreto, estou com a seguinte dúvida: Qual a base de cálculo da COFINS sobre o rendimento de aplicação financeira (entidades Isentas) de que trata o Decreto 8426/15, é sobre o rendimento destacado no resgate ou sobre o rendimento mensal? qual a base legal?
Agradeço desde já!!