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Exclusão de PGDAS-D

Simone Pereira da Silva

Simone Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:57

Boa tarde caros colegas,

vou fazer um parcelamento do simples de um cliente, mas surgiu um problema que foi o seguinte: no período de 07/2013 à 12/2013 ele era MEI, foi excluído pela sefaz e vai ter recolher os DAS como SN de 01/2014 à 07/2015, até aqui ok. O problema é que a pessoa que estava fazendo o serviço antes incluiu as apurações de 2013 como se fossem do SN. O sistema da RFB é claro mostrou uma mensagem informando que neste período a empresa era MEI, mesmo assim a pessoa confirmou e ainda colocou o número de um processo na SEFAZ como se este processo pedisse que fosse retroagido até 2013 a data da exclusão.
Na realidade este processo refere-se a um requerimento pedindo o contrário que a SEFAZ considere a data de 01/01/2014 e como esperado foi deferido. Tem como eu pedir a exclusão do período de 2013 para quando for requerer o parcelamento fique os anos de 2014 e 2015 que seria o correto??

Att.

Simone

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