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Retenções - 62.0.2-3 e 62.0.3-1

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 17:04

Prezados, boa Tarde!

Não sei mais onde posso consultar as devidas retenções sobre os seguintes serviços:
J.62.0.2-3/00-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
J.62.0.3-1/00-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis

Caso:
Recebemos duas NF do mesmo fornecedor com códigos diferente (cada uma).
A NF com o código 62.0.3-1 está discriminado as retenções ref ao PCC, porém a NF com o código 62.0.2-3 não tem nenhuma retenção discriminada (apenas o ISS)

O que devo entender?
As duas NF são devidas das retenções? ou posso considerar apenas a retenção da NF onde estão discriminados?

Desde já agradeço a orientação.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 07:21

Gisele, bom dia

As retenções são caracterizadas pelo tipo de atividade e não pelo CNAE.

Por gentileza, informe o código e descrição do serviços (de acordo com a Lei 116/03) contidos em ambas as NFs, assim poderemos lhe orientar melhor do que deve ser feito nessa situação.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 09:11

Bom dia Fernando,
Obrigada por sua resposta!


Esses são os códigos de atividades descritos nas NFs.

Percebi que no liquido da NF onde não estão discriminados os impostos PCC estão descontando os impostos...
Ou seja, acredito que a retenção está correta. e que devo reter os impostos das duas NF.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 09:52

Luciano, bom dia meu caro amigo!

Gisele, esses são os CNAEs da empresa, o código e descrição de serviço são diferentes.

No geral, conforme o Luciano bem citou, realmente atividades relacionadas a esses CNAEs costumam sim ser retidas, o que nos leva a crer que o PCC foi destacado corretamente.

Lembre-se que o fato gerador do PCC são os pagamentos que gerem DARF superior a R$10,00 com vencimento no dia 20 do mês subsequente, ou antes caso sejam sábados/domingos/feriados.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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