1. Até a data em que esteve no regime do Simples - deverá ser enviado a DASN, que aliás já deveria ter sido entregue.
2. A ECF deverá ser informada com a data inicial a partir da data em que foi incluída no Lucro Presumido.
3. Se estava desobrigada de entregar o ECD pode optar em entregar o ECF somente como Livro Caixa, que é bem simplificado.
Veja as orientações no SÍTIO SPED:
"Como um forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECD), seguem as orientações abaixo:"
Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):
2 - Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF