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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 11:46

Bom dia Colegas,

Estamos com a seguinte situação. Temos um cliente que nos enviou duas notas do bloco D/1 agora no mês 09 mas essas notas são do mês 04/2015. Ele já pagou a guia referente ao mês 04/2015 e essas notas o valor do imposto é menor que R$ 10,00.

Agora com esse DAS Avulso, minha duvida é : como incluir nesse DAS Avulso o valor do Juros e Multa ? Sabemos que teremos que incluir o valor do imposto do mês 04/2015 junto ao imposto do mês 08/2015, e sabemos que o sistema não calcula o juros e multa corretamente pois o período de apuração será 08/2015.

Alguém já passou por essa situação? a Receita muda os programas e nos deixam sem saber como fazer.

Jair Cesar

Jair Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:11

Cara Angélica !!

Estou na mesma situação, ... meu cliente na comp 07/2015, teve um valor a recolher do DAS de R$ 8,40, sendo assim o valor inferior a R$ 10,00 na se recolhe a DAS, desta forma o PGDAS ainda no mês passado dizia pra incluir no mês que vem o valor, só que a regra foi mudada com o 'DAS AVULSO", e agora quem tiver DAS a recolher inferior a R$ 10,00, terá que recolher com juros e multas para só assim sanar seu débito!!! , .... em minha opinião uma aberração da Receita. Alguém mais aconteceu isso ??

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