
Rafael Salgado
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde Amigos!
Uma Empresa do ramo de construção civil está enquadrada no Simples Nacional, ao emitir uma nota fiscal de serviço constando um valor de 50% para o serviço prestado e 50% para o produto que ela forneceu nessa prestação de serviço (obra).
Como ficará o calculo do Simples Nacional? 50% do valor da Receita irá para o anexo de Serviço e 50% para o de venda de mercadoria? Ou tudo para o anexo de Serviço? Se tiverem legislação por favor enviar também.
Esta é minha dúvida, aguardo a ajuda de vocês e antecipo meus agradecimentos.
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
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