Boa tarde, Edna.
Veja a orientação do CGSN:
NOVA FUNCIONALIDADE DO PGDAS - GERAÇÃO DE DAS APÓS O VENCIMENTO (DAS Complementar)
A partir de agora, toda vez que o contribuinte realizar a retificação de um período de apuração (PA) já apurado, o Programa Gerador do DAS (PGDAS) irá verificar se existem pagamentos efetuados para aquele PA.
Caso exista pelo menos um pagamento, o valor devido da retificação será comparado, tributo a tributo, com os valores dos DAS reconhecidos como pagos referentes àquele PA. O DAS Complementar será a diferença, calculada tributo a tributo, entre o valor devido da retificação e a soma dos DAS reconhecidos como pagos.
Caso não exista pagamento, o DAS Complementar será gerado com o valor devido da retificação.
Para valores inferiores a R$ 10,00 não é gerado DAS Complementar.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)