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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção do PCC (Pis/Cofins/Csll)

Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 15:35

Ricardo, boa tarde.

Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao do pagamento/vencimento da nota.

A guia vencerá dia 18/09

Abraço.

Att,

Hélder Oliveira S.
ricardo junior

Ricardo Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 16:26

Boa tarde

Hélder

Sempre sera Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao do pagamento/vencimento da nota ? Independentimente do vencimento da nota, sempre o vencimento do DARF sera o informado a cima ??

Ex: Nf vence em qual quer data desse mes que estamos setembro 01 a 30. E o vencimento do DARF sempre sera ate o ultimo dia util do segundo decendio do mes subsequente. Correto ?????

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