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Retenção INSS - Prestadora de serviços

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 17:48

Boa tarde!

Desculpem se criei o tópico no lugar errado, mas preciso tirar essa dúvida... Tenho uma empresa prestadora de serviços no ramo da engenharia elétrica, temos várias frentes de serviços (não sei se interfere, mas nossa atividade principal é 71.12-0-00 - Serviços de engenharia). Os principais serviços são ensaios/testes em subestações, e geramos um laudo pro cliente informando os resultados dos testes. Nesse caso, o Art. 143 pode ser utilizado, correto?

Art. 143. Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de:
II - assessoria ou consultoria técnicas;

É necessário informar na nota que o INSS não é descontado devido a legislação?

Além disso, a empresa realiza serviços de: montagens elétricas, substituições de equipamentos/cabos em subestações, e fazemos malha de terra (aterramento elétrico)... Onde esses serviços podem se encaixar?
Eu procurei no fórum, internet, li a legislação, e acabei chegando no anexo VII. O único item mais próximo é o 4321-5/00 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA (SERVIÇO), mas mesmo assim não sei se corresponde... Nesses serviços que citei, é necessário a retenção?

Desculpe o incômodo, e desde já obrigada pela ajuda!!

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