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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento sujeito a retenção do PCC

Rafael Belo dos Santos

Rafael Belo dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 22:54

Boa noite, pessoal!

No inicio do mês, foram emitidas 6 notas fiscais de serviço para um determinado cliente com o mesmo CNPJ, sendo que em quatro notas efetuamos a retenção do PCC (notas com valores acima de R$215,05). Recentemente, o cliente questionou que como o pagamento de todas as notas fiscais estão para a mesma data, as notas que não sofreram a retenção estão sujeitas a dedução desses impostos, pois somando o valor total de todas as NF's a pagar na mesma data implicaria na retenção.

Isso procede?

O cliente ainda sugeriu a alteração da data de vencimento dos boletos das notas fiscais que não sofreram a retenção em datas alternadas, assim, nos pagariam o valor total, sem retenção.

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 13:28

Colegas, boa tarde,

Vale ressaltar que a Lei 13.137 não menciona à somatórias dos valores pagos a carácter de PCC, como rezava Lei 10.833. Neste caso na esfera jurídica, cabe questionamento sobre os valores que não "sofrerão" de PCC, falando em especial do Direito Tributário. Claro que se a empresa assim o fizer, esse valor será reaproveitado no seu devido.

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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