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lucas carneiro do nascimento

Lucas Carneiro do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 13:29

Caros Colegas do Fórum:

Uma empresa possui dois CNAE's : CNAE primário 4321-5-00 e CNAE Secundário 3321-0-00, o primeiro enquadrado no anexo IV da tabela do Simples Nacional, obrigada a recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e o segundo CNAE, anexo III, não obrigatório.

Li a respeito que devo recolher pelo CNAE primário. É isso mesmo??

Pq se for isso, eu fiz errado. Recolhi o DAS segregando a receita pelo anexo III ( CNAE secundário).

Me ajudem, por favor.

Grato

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:59

boa tarde!

você precisa apurar de acordo com a receita e sua respectiva tabela.
Se você teve receita no anexo III e IV sera feito o DAS separando por anexo.
Pelo que entendi você estava fazendo certo e quem falou isso de ser pela atividade primaria tá errada.

Comentário : Se fosse assim a pessoa nunca pagaria pelo anexo IV ou V, porque sempre colocava uma atividade primaria do anexo III.

Luiz Carlos Vilar

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