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Restituição de Saldo Credor do IPI

IVANILDO V DE MELO

Ivanildo V de Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:38

Ola Sandra,

Eu ainda não tentei o PerdComp.

O que eu necessito é entender o procedimento, ou seja, passo a passo.

Ex:
1º passo: gerar o PerdComp como restituição?
2º passo: eu tenho que aguardar alguma resposta se foi aprovado?
3º passo: qual e passo seguinte?
4º passo: dependendo da resposta - preciso emitir outra PerdComp? como é de saldo credor e a empresa não é mais do lucro real e sim do presumido-que não tributa o IPI - se sim, qual o tipo de utilizar? pretendemos compensar com o IRPJ e/ou CSLL.

Na DCTF é preciso informar a PerdComp para informar a Receita Federal.

Por favor, preciso de orientação.

Aguardo retorno.

Desde já agradeço

Att,
Ivanildo Melo

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 14:45

Boa Tarde Ivanildo,


1º passo: gera perdComp como pedido de ressarcimento (qdo transmitir ele gera um numero)
2º passo: gera perdComp compensando o credito com o debito (ir/csl), nesse perdcomp vai informado o numero do anterior.
cada compensação que fizer vai informando o numero do perdcomp do ressarcimento até zerar o credito.

Não é necessario aguardar resposta, mas precisa de estar td correto e documentado, pois se o pedido de ressarcimento for negado
tem como impugnar.
Caso nao queira correr riscos, transmita o pedido de ressarcimento e aguarde o deferimento da receita.

Se vc fizer a compensação é informado sim na DCTF, inclusive o numero do perdcomp.


att,,

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