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opção pelo simples nacional depois de indeferido pelo ente

JONAS VIEIRA

Jonas Vieira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:59

boa tarde colegas!abri uma empresa numa cidade só que quando fiz a opção pelo simples nacional deu indeferido pela prefeitura...chegando lá na prefeitura constatei que o endereço era dessa cidade mas no zoneamento urbano o local pertencia a cidade vizinha. passou se 4 meses para resolver.transferi a empresa para a cidade correta.
pergunta tenho que fazer novamente a opção pelo simples nacional?
posso optar pelo simples nacional ainda?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 16:34

bom dia !

Pode sim, faça o pedido novamente.


Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Luiz Carlos Vilar

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