Marcos Alexandre da Silva Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoAlguém pode me ajudar?
Esta semana, um cliente do escritório me perguntou como que outras empresas (concorrentes), consegue se manter no Simples Nacional com o Cnae 4929-9/02 (transporte de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual, internacional). Eu lhe informei que e permitido desde de que seja fretamento continuo de funcionários ou transporte de alunos. Mas ele me disse que, algumas das empresas prestam serviço de fretamento eventual e estão enquadrados no Simples. Como estas empresas não são excluídas do Simples? Estou interpretando lei 147 que alterou a 123 de 2006 de maneira errada? Alguém pode me ajudar?
me desculpem se não estiver de acordo com as regras do fórum, pois e minha primeira vez.