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Enquadramento Simples Nacional

Marcos Alexandre da Silva Freitas

Marcos Alexandre da Silva Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 20:29

Alguém pode me ajudar?

Esta semana, um cliente do escritório me perguntou como que outras empresas (concorrentes), consegue se manter no Simples Nacional com o Cnae 4929-9/02 (transporte de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual, internacional). Eu lhe informei que e permitido desde de que seja fretamento continuo de funcionários ou transporte de alunos. Mas ele me disse que, algumas das empresas prestam serviço de fretamento eventual e estão enquadrados no Simples. Como estas empresas não são excluídas do Simples? Estou interpretando lei 147 que alterou a 123 de 2006 de maneira errada? Alguém pode me ajudar?

me desculpem se não estiver de acordo com as regras do fórum, pois e minha primeira vez.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 12 setembro 2015 | 11:37

Marcos Alexandre da Silva Freitas bom dia!

A opção pode ser feita somente a partir de 01.01.2015. Considerando que o serviço de transporte intermunicipal de passageiros é realizado sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores. Este CNAE encontra-se no anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011 (CNAE CONCOMITANTE, ou seja, o CNAE possui em suas características, atividades permitidas e atividades vedadas ao Simples Nacional) . Até o presente momento a RFB ainda não determinou diretamente quais são as características de vedação para estas atividades. Concomitante, segundo sua definição, quer dizer simultaneamente. Assim, Este CNAE servirá para enquadramento de atividades permitidas ao Simples Nacional e também servirá para enquadramento de atividades impeditivas ao Simples Nacional. O art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, desta mesma Resolução, prevê que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. Assim, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional.

Ou seja, a Receita nunca vai barrar a opção do Simples desse CNAE. Mas em uma fiscalização a empresa pode ser desenquadrada e sofrer as devidas ações e punições caso não esteja enquadrado corretamente.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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