Marcos Alexandre da Silva Freitas
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Alguém pode me ajudar?
Esta semana, um cliente do escritório me perguntou como que outras empresas (concorrentes), consegue se manter no Simples Nacional com o Cnae 4929-9/02 (transporte de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual, internacional). Eu lhe informei que e permitido desde de que seja fretamento continuo de funcionários ou transporte de alunos. Mas ele me disse que, algumas das empresas prestam serviço de fretamento eventual e estão enquadrados no Simples. Como estas empresas não são excluídas do Simples? Estou interpretando lei 147 que alterou a 123 de 2006 de maneira errada? Alguém pode me ajudar?
me desculpem se não estiver de acordo com as regras do fórum, pois e minha primeira vez.