Agne Hercilia Carneiro Teixeira
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Prezados,
Solicito a orientação dos prezados colegas, pois não tenho muita experiência no setor e é a primeira vez que me deparo com esta situação e desde já agradeço pela atenção dispensada.
Temos três empresas com o mesmo quadro societário e o mesmo objeto e ao apurarmos o Simples Nacional de agosto de 2015, constatamos que a Receita Bruta dos últimos 12 meses de uma delas chegou ao valor de R$ 3.765.908,31, sendo que se somarmos a Receita Bruta Anual das três empresas chega ao valor de R$ 2.075.908,74.
Pesquisando em alguns sites e até mesmo na Receita Federal, apesar de não saber interpretar a Legislação, anotei as seguintes informações e gostaria de saber dos prezados colegas, se as mesmas estão corretas:
Minha referência é a Receita Bruta Anual e não a Receita Bruta dos últimos 12 meses.
Se as empresas ultrapassarem em até 20 por cento dos R$ 3.600.000,00, comunico a exclusão do Simples Nacional em Janeiro de 2016.
Se as empresas ultrapassarem mais do que 20 por cento dos R$ 3.600.000,00, em agosto ainda apuro o imposto sobre o Simples Nacional e em setembro apuro sobre o Lucro presumido e comunico imediatamente a Receita Federal a sua exclusão.
Meu raciocínio está correto?
Conto com o apoio dos colegas e muito obrigada.
Um abraço.