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Exclusão do Simples Nacional por ultrapassar o valor de R$ 3

Agne Hercilia Carneiro Teixeira

Agne Hercilia Carneiro Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 13 setembro 2015 | 22:11

Prezados,

Solicito a orientação dos prezados colegas, pois não tenho muita experiência no setor e é a primeira vez que me deparo com esta situação e desde já agradeço pela atenção dispensada.
Temos três empresas com o mesmo quadro societário e o mesmo objeto e ao apurarmos o Simples Nacional de agosto de 2015, constatamos que a Receita Bruta dos últimos 12 meses de uma delas chegou ao valor de R$ 3.765.908,31, sendo que se somarmos a Receita Bruta Anual das três empresas chega ao valor de R$ 2.075.908,74.
Pesquisando em alguns sites e até mesmo na Receita Federal, apesar de não saber interpretar a Legislação, anotei as seguintes informações e gostaria de saber dos prezados colegas, se as mesmas estão corretas:
Minha referência é a Receita Bruta Anual e não a Receita Bruta dos últimos 12 meses.
Se as empresas ultrapassarem em até 20 por cento dos R$ 3.600.000,00, comunico a exclusão do Simples Nacional em Janeiro de 2016.
Se as empresas ultrapassarem mais do que 20 por cento dos R$ 3.600.000,00, em agosto ainda apuro o imposto sobre o Simples Nacional e em setembro apuro sobre o Lucro presumido e comunico imediatamente a Receita Federal a sua exclusão.

Meu raciocínio está correto?
Conto com o apoio dos colegas e muito obrigada.
Um abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 07:29

Bom dia Agne

anotei as seguintes informações e gostaria de saber dos prezados colegas, se as mesmas estão corretas:
Minha referência é a Receita Bruta Anual e não a Receita Bruta dos últimos 12 meses.
Se as empresas ultrapassarem em até 20 por cento dos R$ 3.600.000,00, comunico a exclusão do Simples Nacional em Janeiro de 2016.
Se as empresas ultrapassarem mais do que 20 por cento dos R$ 3.600.000,00, em agosto ainda apuro o imposto sobre o Simples Nacional e em setembro apuro sobre o Lucro presumido e comunico imediatamente a Receita Federal a sua exclusão.

Seu raciocínio e interpretação estão corretos.

...

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 08:10

Bom dia.

Lembrando que esta previsto reajuste do Limite já aprovado na câmara dos deputados,

Se aprovada a Lei sem nenhuma vedação, temos grandes possibilitardes das empresa nessas condições solicitar novamente o ingresso no Simples em 2016.

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