Adriana de Queiroz Carvalho
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
Recebi essas informações:
Empresas do Simples Nacional terão que ter certificado digital
Resolução CGSN 122/2015
Através da Resolução CGSN 122/2015 ficou estabelecido a obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional.
A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.
MINHA PERGUNTA: Nesta tabela diz: – A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
Alguém poderia me dizer se quem tem menos de 5 empregados terá que ter o certificado digital? E para que tem 0 empregados? Vai precisar para poder enviar a Sefip de pro-labore?
Obrigada!