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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Contábil

Sonia Souza

Sonia Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:33

Boa tarde,

Estou um pouco indecisa em relação ao envio da ECF, e gostaria de perguntar se alguém passou por isso e pode me dar uma opinião.

Fiz a ECD anual, pois não fecho a contabilidade por trimestre, exceto a parte fiscal.
Estão ocorrendo advertências na ECF K155 e dizem que a forma de corrigir seria retificar a ECD fazendo por trimestre.

A Pergunta é: Posso fazer a retificação da ECD sem pedido de retificação, pois ainda não foi analisada. Será que refazendo terei que pagar outra taxa de R$ 107,00?

Ou devo enviar a ECF com advertências e aguardar se acaso recebo pedido de retificação?
Outra preocupação seria multas? Mais se é possível o envio com advertências, acredito que não haverá multas.



Se puderem me ajudar, desde já agradeço.

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:50

Olá Sonia! Tive o mesmo problema que você em relação às empresas do Lucro Presumido. A solução foi efetuar os lançamentos (no próprio PVA da ECF) nas contas de Lucro ou Prejuízo Acumulado ajustando o Balanço Patrimonial de forma que feche o ativo e passivo, como se o período encerrado estivesse.

Segue abaixo explicação sobre o assunto publicada pela receita federal no Portal do SPED:

"3. Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício Diferente dos Encerramentos da ECF

Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.

Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores. Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração no registro K155 (alteração de saldo de uma ou mais contas).

Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051)."

Abraço!

Contador CRC-RS 089525/O-6
NINJAS! Especialistas em Contabilidade
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Sonia Souza

Sonia Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 16:27

Obrigada Marcelo,

Para eu fazer estas correções, eu acesso aquele arquivo Bloco de Notas e altero os valores do K155 no caso?

Desculpe as perguntas, li esta parte no SPED, mais.... não sabia como alterar, insegurança entende?


Obrigada.


Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 16:50

Sonia, você pode fazer todas as alterações de saldos dentro do PVA mesmo, nos registro K155 - Balanço e no registro k355 - Demonstrações de resultado. Nestes registros você poderá lançar os débitos/créditos, ajustando os saldos e simulando um encerramento trimestral.

Além das contas de Lucros Acumulados ou Prejuízos Acumulados (conforme o caso) no Patrimônio Líquido, cuidado também com a conta de ESTOQUE no ativo (se houver) e na DRE com as contas formadoras do CMV (se houver)!

Abraço!

Contador CRC-RS 089525/O-6
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