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opção no simples nacional

MARCIA HELENA

Marcia Helena

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 16:10

Será que alguém pode me ajudar? Estou em dúvida quanto a uma empresa com objetivo de "Serviços de intermediação na obtenção de emprestimos", CNAE 66.193-99, se pode ser optante pelos Simples Nacional? Pois este CNAE está na relação de permitidas e impeditivas, se puder em qual anexo? será anexo VI? Caso não possa, esse CNAE pode ser optante pelo Lucro Presumido ou tem que ser Lucro Real?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 16:23

Marcia Helena Pereira da Conceição, boa tarde!

Atividade permitida pelo Simples Nacional l a partir e 01/01/2015, pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014e a Resolução CGSN nº 117, de 02.12.2014 - DOU de 05.12.2014 .

Enquadramento: Anexo VI

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Contabilidade: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
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