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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa ECF - Lucro Real com prejuizo.

Rafael Otavio Costa Pereira

Rafael Otavio Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 17:01

Boa tarde meus caros.

Estou com uma grande duvida e não acho legislação nem nada que solucione.

De acordo com a legislação do ECF (entrega em 30/09/2015), se entregue com atraso ou não entregue, gera multa de 0,25% ao mês limitado em 10% sobre o lucro liquido para empresas do lucro REAL, certo?

E se a empresa estiver com prejuizo?

Como que faz?

Att.

Rafael Otávio Costa Pereira - Analista de Contabilidade

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