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Consolidação Lei 12.996

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:40

Bom dia,

Entrei para fazer a consolidação do Parcelamento Lei 12.996 e a opção previdenciários não esta habilitada, no Manual a orientação é que os débitos previdenciários pagos através de DARF, no meu caso foram pagos com o código 4743 ( RFB -Previdenciários), devem ser consolidados na modalidade Demais Débitos, mais os débitos os quais fiz os cálculos das reduções e da antecipação não estão relacionados na opção demais débitos RFB no e-CAC, só estão aparecendo os débitos não previdenciários. Qual o procedimento que tenho que fazer para incluir esses débitos já que os mesmos não estão aparecendo? Alguém esta passado por esse mesmo problema?

Desde já agradeço a ajuda.

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 13:29

Boa tarde Sônia

O débitos Previdenciários que entram na consolidação em curso são queles que deve, ser pagos via DARF, ou seja, os débitos previdenciários decorrentes da CPRB (Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta).

Os DARFs 4743 pagos por você referem-se a débitos previdenciário normais (não decorrentes da CPRB). A consolidação destes débitos previdenciários ainda não tem prazo fixado pela Receita Federal e Procuradoria. Logo, você deve continuar pagando-os até que o prazo para conolidação seja determinado.

...

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 15:29

Boa tarde, Saulo

Agradeço muitíssimo pela resposta, não encontrei no Manual esse detalhamento, por isso estava preocupada mas agora você me tranquilizou.

Abraços

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
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