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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidação Lei 12996

CASEMIRO ESTEVES DA SILVA

Casemiro Esteves da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:25

Alguém poderia confirmar se uma empresa com parcelamento para ser consolidado lei 12996, que era lucro presumido até 31/12/2014 e passou a optante do simples nacional a partir de 01/01/2015, deverá efetuar a consolidação no primeiro ou no segundo período ? Tenho um cliente nesta situação e, não está aparecendo para mim a aba de "prestação de informações necessárias .......... " .

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 13:43

Boa tarde Casemiro,

Esta é a terceira vez que você repete o mesmo questionamento em tópicos diferentes.

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Consulte os demais tópicos acerca do assunto e facilmente encontrará as respostas que procura.

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