
Jefferson Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Trabalho em uma empresa de locação de veículos para Pessoas Jurídicas, com achegada da Lei 13.137/2015 trazendo algumas alterações dos tratamentos do ‘PCC’ alguns de nossos fornecedores vem destacando as retenções sociais em notas de serviço, são em geral oficinas de mecânica.
Entendo que não se deve reter esse tipo de serviço por não se tratar de um serviço público e por não se tratar de um serviço profissional, tenho como base a solução de consulta 6.34 de 16.07.2015, onde diz que apenas terá a retenção quando os pagamentos por estes serviços forem feitos pela administração pública.
Alguem mais tem essa linha de raciocício? Pois temos mais de 1.800 fornecedores, apenas alguns estão destacando o PCC.
Grato,