
Genivaldo Pires
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Amigos(as),
Solicito um auxílio, pois tenho perguntas referentes as fundações, porém, já cheguei a respostas divergentes e gostaria de mais opiniões a cerca do assunto.
Uma Fundação sem Finalidade de Lucros e com imunidades e isenções tributárias, ela pode prestar serviços especializados de maneira que tenha renda para aplicar em suas atividades fins?
Se positivo, qual seriam os trechos da legislação que podem ser utilizados, para poder prestar tais serviços sem perder a imunidade e isenção tributária?
Esses serviços a serem prestados, terão incidências de impostos federais, ou entra juntamente com os demais valores de isenções?
Desde já agradeço pela ajuda.
Genivaldo Pires
"Por mais longa que seja a caminhada, o mais importante é dar o primeiro passo! " Vinicius de Morais